Após pedido do CRMV-RJ, deputada protocola proposição no Ministério do Trabalho e Emprego para alteração de código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de auxiliares de veterinário para “auxiliar de serviços em saúde animal”

O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu uma proposta de alteração de código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para os auxiliares de veterinária após solicitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ). A deputada federal Jandira Feghali entendeu a demanda desta autarquia e prontamente protocolou o ofício junto ao órgão. A proposta visa substituir a classificação atual para “auxiliar de serviços em saúde animal”, extinguindo-se a nomenclatura “veterinária”.

Atualmente a CBO classifica os auxiliares de veterinária no código 5193-05, sendo que atividades do grupo são assim descritas: “Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais. Atendem clientes proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde.”

O CRMV-RJ ressalta que é fundamental estabelecer limites para que o exercício da função se dê da melhor forma, visto que eventualmente esta autarquia recebe denúncias de auxiliares veterinários exercendo ilegalmente a profissão de médicos-veterinários, sendo esses os únicos profissionais habilitados e capacitados para exercerem a profissão após 5 longos anos de formação acadêmica.

“Entendemos que o primeiro passo seria a mudança da classificação para que a regulamentação da profissão seja possível. Ademais, hoje, a denominação ‘Auxiliar de veterinário’ causa certa confusão entre os que procuram esses profissionais para os cuidados de seus animais. A expressão ‘veterinário’ contida na nomenclatura acaba criando a impressão de que se trataria de ocupação semelhante à de um médico-veterinário, induzindo os cidadãos a se utilizarem dos serviços destes, em detrimento dos médicos-veterinários, afetando a segurança e o bem-estar animal, a prática clínica por pessoas inabilitadas para tanto. Hoje em nosso país, o exercício ilegal da Medicina Veterinária é apenas uma Contravenção Penal, não sendo crime”, explicou o presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

Recentemente, outra função que necessitou de alteração na classificação foi a de auxiliares de saúde bucal que, antes da mudança, constavam como auxiliares de dentista. Apesar de ambas as ocupações serem essenciais para o atendimento, as diferenças eram patentes e a nomenclatura foi modificada para que houvesse clareza quanto a isso.

Esta autarquia enfatiza que a alteração proposta possibilita futuramente que a profissão seja regulamentada e incorpore à formalidade a esses profissionais que auxiliam no tratamento dos animais. Além disso, a mudança não deixaria margem de dúvida a quem recorre a esses profissionais dos limites entre a prática clínica, reservada aos médicos-veterinários, e os procedimentos relacionados para que o auxiliar atue em harmonia com o profissional, sendo supervisionado pelo mesmo.

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