Anuidade de Pessoa Física

A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional e encontra previsão legal na Lei 5.517/68, que criou o Conselho Federal e os Regionais de Medicina Veterinária. Ela é definida todo ano por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e constitui a principal fonte de receita para o órgão, sendo utilizada para manter recursos materiais e de pessoal para o exercício da fiscalização. Toda a receita e despesa da instituição pode ser acompanhada no portal da transparência

 

É de pagamento obrigatório para o Médico Veterinário e Zootecnista, para poder exercer a profissão, devendo ser paga anualmente. Pode ser paga à vista, com descontos de até 15%, ou parcelada em até 5 vezes sem juros.

Para o ano de 2024 a Resolução CFMV 1539/2023 definiu o valor de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).

Legislação

As seguintes legislações são pertinentes ao financeiro, e devem ser de conhecimento do Médico Veterinário e Zootecnista:

Resolução CFMV Nº 867/2007 – Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos

Resolução CFMV Nº 1102/2015 – Altera a Resolução CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007, e dá outras providências

Resolução CFMV Nº 1120/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas

Resolução CFMV Nº 1005/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas

Resolução CRMV-RJ Nº 50/2016 – Estabelece critérios para Reparcelamento de Débitos no âmbito do CRMV-RJ

Pagamento

O boleto da anuidade pode ser gerado pelo site do SISCAD. Nele você acessa a anuidade total, ou parcelada.

Ao entrar no site, marque a opção Pessoa Física, selecione o seu estado e digite seu CPF. Na tela que se abrirá, escolha a opção de pagamento e clique em Emitir Boleto.

Descontos

A anuidade pode ser paga com descontos progressivos. Quanto antes for paga maior o desconto. Confira a tabela abaixo.

F.A.Q.

Perguntas Frequentes

Sim. De acordo com Resolução do CFMV n° 1120/2016, em caso de pagamento à vista pode ser concedido até 90% de desconto sobre os juros e multa. Ressalta-se também que é possível realizar parcelamento em até 24 vezes, sendo o desconto sobre juros e multa regressivo, conforme tabela abaixo, e respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 para cada parcela.

Sim. A certidão pode ser emitida gratuitamente através do nosso site, por meio do link: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir

Sim. Todos os boletos de parcelamento podem ser emitidos através do seu cadastro em nosso site, por meio do link: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login, no campo “Financeiro”.

De acordo com a Resolução do CFMV n° 1022/2013, o(a) profissional  tem direito a isenção de pagamento de anuidade quando atender os seguintes requisitos:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.

Não. De acordo com a Resolução do CFMV n° 1022/2013 a isenção não é feita automaticamente, sendo necessária a apresentação de requerimento específico ao CRMV em que possui inscrição principal.

Sim. A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional e encontra previsão legal na Lei 5.517/68 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Medicina Veterinária.

Sim. As anuidades e taxas devidas ao CRMV-RJ, de natureza tributária, conforme preceituam as Leis Federais nºs 5.517/68, 6.830/80 e 12.514/11, bem como as multas por ele impostas, estas de natureza não tributária, são passíveis de inscrição em dívida ativa, protesto em cartório e Ação de Execução Fiscal perante a Justiça Federal.

Sim. Para obter informações sobre débitos e realizar parcelamento basta enviar e-mail para financeiro@crmvrj.org.br

Sim. O CFMV criou a Resolução n° 1102/2015, permitindo que os CRMVs efetuem reparcelamentos para todos os acordos que possuírem duas ou mais parcelas em aberto, sucessivas ou alternadas, sendo necessário uma entrada de 20% do valor atualizado do débito.

Resolução CFMV Nº 1102/2015 – Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos e dá outras providências
Resolução CFMV Nº 1120/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas
Resolução CFMV Nº 1005/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas
Resolução CFMV Nº 1041/2013 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia
Resolução CRMV-RJ Nº 50/2016 – Estabelece critérios para Reparcelamento de Débitos no âmbito do CRMV-RJ

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