Denunciados ao Ministério Público do Trabalho: Locais insalubres de descanso dos plantonistas são identificados pelo CRMV-RJ

Recentemente, durante uma ação entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) e a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ) em Del Castilho, na Zona Norte do Rio de Janeiro, mais um estabelecimento foi flagrado oferecendo condições precárias de descanso aos profissionais, que estavam sujeitos a dormirem em um fino colchão em cima de um papelão, em um quarto que era dividido com outros materiais, razão essa pela qual o Conselho encaminhou denúncia ao Ministério do Trabalho. Situações semelhantes também foram identificadas em hospitais veterinários de Niterói e de São Gonçalo, durante ação das duas autarquias no último dia 30 de abril.

A saúde mental e física do profissional médico-veterinário são grandes preocupações da atual gestão. Reconhecendo essa importância, o CRMV-RJ empenhou-se ativamente no Projeto de Lei 4.263/2023, que torna obrigatório o descanso digno aos profissionais de medicina veterinária. O PL atualmente tramita no Congresso Nacional.

O CRMV-RJ esclarece que, de acordo com a Lei nº 5.517/68, artigo 18, é atribuição do CRMV “solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário”.

Caso o Projeto se torne Lei, passa ser uma vitória de toda a classe, pois o objetivo principal é garantir o digno descanso dos médicos-veterinários em estabelecimentos veterinários, assim como a enfermagem conquistou recentemente através da Lei 14.602/2023.

Imagens de profissionais exaustos ou sobrecarregados não devem fazer parte da realidade da Medicina Veterinária. A regulamentação proposta pelo PL 4.263/2023 visa assegurar que essas cenas não se repitam, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável para os médicos-veterinários.

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