Exercer a profissão sem a emissão da cédula profissional configura contravenção penal

No exercício das profissões de médico-veterinário e zootecnista, a regularização junto aos órgãos competentes é um passo essencial para garantir a legalidade e a segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade. No entanto, é importante salientar que o simples fato de dar entrada no registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) não autoriza o início imediato das atividades profissionais.

De acordo com a Lei CFMV 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, em seu artigo 3º, é estabelecido que “O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei”.

Portanto, é imprescindível que os profissionais aguardem a liberação do registro profissional, antes de iniciarem suas atividades. O não cumprimento dessa exigência configura exercício ilegal da profissão, tratando-se de contravenção penal (infração passível de aplicação de punições previstas na Lei de Contravenções Penais).

O CRMV-RJ reforça seu compromisso com a defesa dos quase 20 mil médicos-veterinários e zootecnistas jurisdicionados nesta autarquia, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações que regem o exercício dessas profissões.

CRMV-RJ: Autarquia que habilita os profissionais a exercerem a profissão!

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