Cédula de Identificação Profissional: Tenha sempre com você

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) tem observado uma tendência alarmante: a prática recorrente de profissionais exercendo suas atividades sem a posse da Cédula de Identificação Profissional (CIP).

Esta autarquia esclarece que a CIP é mais do que um simples documento; é a garantia da legalidade. Assim como a Carteira Nacional de Habilitação é indispensável para quem dirige veículos, a CIP é essencial para quem pratica a Medicina Veterinária. Ela não apenas atesta a formação e a especialização do profissional, mas também assegura à sociedade que os serviços prestados estão em conformidade com as normas e regulamentações da profissão.

Cabe resaltar que o artigo 3º da Lei 5.517/68 estabelece de forma clara e inequívoca que o exercício das atividades profissionais na área da Medicina Veterinária só é permitido aos portadores da carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente Lei. Isso significa que, sem a posse da CIP, o profissional está em situação irregular perante a legislação vigente.

Portanto, é fundamental que os profissionais estejam cientes da necessidade de possuir e portar sua Cédula de Identificação Profissional. Somente assim poderão exercer suas atividades de forma ética, legal e responsável, contribuindo para a valorização da profissão.

Rolar para cima