CRMV-RJ, na defesa do clínico de pequenos animais, envia ofício à prefeitura do Rio de Janeiro questionando o “tabelamento” do valor da microchipagem em cães e gatos em R$ 43,45

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) reafirma seu compromisso em zelar pela integridade profissional dos médicos-veterinários e, consequentemente, pela saúde e bem-estar dos animais. Nesse contexto, o Conselho, expressa preocupação com o recente decreto municipal que estabelece o valor de R$ 43,45 para o serviço de microchipagem em cães e gatos na cidade do Rio de Janeiro.

Em um ofício enviado à prefeitura do Rio de Janeiro, o diretor jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira, destaca que o decreto não passa pelo crivo legislativo, sendo um ato administrativo normativo de competência exclusiva do chefe do executivo, em sentido próprio e restrito. Ele ainda observa que o decreto, juntamente com a Resolução SMS nº 6020/2024, que fixa o valor mencionado, carece de legalidade e constitucionalidade, uma vez que ultrapassa os limites impostos pelo princípio da reserva legal consagrado na Carta Magna de 1998.

“No cenário hierárquico das normas, é inconteste que o decreto não tem o condão de inovar no mundo jurídico, isto é, de criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações, uma vez que apenas a Lei em sentido estrito está revestida de tal poder, a teor do princípio da reserva legal (ou da legalidade) consagrado no artigo 5º, inciso II, da Carta Magna de 1998. Em se tratando do Regime Constitucional Brasileiro vigente, não se afigura possível obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo por força de decreto autônomo, como ocorre com o Decreto Rio nº 53.892/2024, que no seu artigo 8º, estabelece que ‘O valor cobrado pelo serviço de registro e microchipagem prestado pelas unidades registradoras será estabelecido através de Resolução da Secretaria Municipal de Saúde”, declarou André Siqueira.

Neste aspecto, é oportuno ressaltar ainda que a Lei Federal 5.517/68, que rege a Medicina Veterinária em todo o país desde 1968, não precifica os serviços veterinários em seus dispositivos. O decreto em questão, ao estabelecer um valor específico, contraria a legislação vigente e interfere no exercício profissional dos médicos-veterinários.

É importante ressaltar que o CRMV-RJ defende de maneira contundente o direito constitucional ao livre exercício profissional, o qual não pode ser condicionado a determinada quantia pecuniária. O decreto municipal, ao fixar limite de preço para a inserção de microchip nos animais residentes na cidade do Rio de Janeiro, pode comprometer esse direito fundamental.

O CRMV-RJ, pautado pelos princípios éticos e morais que norteiam a prática laboral dos médicos-veterinários, sugere, por meio do ofício enviado, que o chefe do executivo municipal reconsidere a medida, suspendendo voluntariamente os efeitos dos atos administrativos normativos citados. A entidade destaca a importância de elaborar um texto aderente às normas que regem a Medicina Veterinária, notadamente a Lei 5.517/68 e seu Decreto regulamentador 64.704/69, assegurando assim a harmonia entre a legislação e a prática profissional na cidade do Rio de Janeiro.

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