Maior rigor na atuação do responsável técnico em programas de castração de cães e gatos é aprovado pelo CFMV

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução nº 1.596/2024, que redefine e amplia as normas referentes a programas, campanhas e mutirões de esterilização cirúrgica de cães e gatos. Com isso, a Resolução nº 962/2010 foi revogada, assim como toda e qualquer outra disposição em sentido contrário.

Essa nova resolução traz mudanças significativas. Agora, o projeto deve ser elaborado pelo Responsável Técnico e estar disponível para fiscalização quando solicitado, sem a necessidade de submissão prévia ao CRMV-RJ para aprovação antes do início das atividades. Além disso, a data e o local devem ser explicitamente mencionados na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e foram introduzidas definições claras para programas, campanhas e mutirões, ampliando seu escopo de atuação.

As responsabilidades técnicas deverão ser detalhadas, com ênfase na infraestrutura, segurança, gestão de resíduos e qualidade dos procedimentos cirúrgicos. A castração química como método de controle populacional foi expressamente proibida, e requisitos rigorosos foram estabelecidos para o planejamento, execução e elaboração de relatórios, visando garantir a eficácia e segurança dos procedimentos.

Profissionais participantes de programas sem ARTs homologadas poderão ser autuados e estão passíveis a processos éticos que podem resultar em suspensão temporária do exercício profissional. Portanto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) orienta que os profissionais verifiquem se o projeto foi entregue ao conselho e se possuem ART homologada antes de participar de programas de esterilização de cães e gatos.

Esta autarquia esclarece haverá maior rigor nas fiscalizações sobre denúncias da operação independente de estagiários e leigos em castramóveis, visando punir os infratores e, consequentemente, garantir a segurança e bem-estar animal.

O CRMV-RJ parabeniza a equipe técnica do CFMV pela elaboração desta Resolução, que eleva a responsabilidade do gestor, o médico-veterinário que executa o programa de esterilização. Este é um grande avanço na preservação da responsabilidade técnica.

Médicos-veterinários: gestores técnicos do ato médico.

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