Justiça condena clínica veterinária em mais de R$8 mil por falta de documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos de cão falecido em uma “OSH”

Recentemente, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença que condenou uma clínica veterinária em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a indenizar uma dona de cadela em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.065,34 por danos materiais. A causa foi a morte do animal durante cirurgias de ovariossalpingoesterectomia (OSH) e mastectomia.

O caso acende o alerta sobre a importância do preenchimento adequado do prontuário médico-veterinário como meio de prova em situações legais. Manter registros precisos e completos dos procedimentos realizados é fundamental não apenas para o acompanhamento do histórico de saúde do animal, mas também para respaldar a atuação profissional em possíveis processos judiciais.

Segundo informado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a responsável levou sua cadela, da raça shih tzu, ao estabelecimento em maio de 2021. Alegou que os profissionais da clínica não tomaram medidas que poderiam ter evitado a morte do animal. A clínica, por sua vez, argumentou que não agiu com negligência e que todos os procedimentos seguiram as normas da literatura veterinária.

O juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, contudo, discordou dos argumentos da clínica. Baseou-se em um laudo pericial que indicou que a mastectomia foi realizada sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias e sem monitoração adequada dos parâmetros fisiológicos da cadela durante a cirurgia. Por consequência, determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de indenização.

O relator do caso no TJMG manteve a decisão. Ele ressaltou a ausência de documentos essenciais, como a ficha anestésica e o prontuário médico, bem como a falta de exames que pudessem demonstrar com precisão o diagnóstico. Afirmou que a falta de monitoração dos parâmetros fisiológicos durante a cirurgia e a ausência de informações sobre os parâmetros pré, trans e pós-cirúrgicos indicam que o procedimento foi realizado de forma descuidada. Os desembargadores concordaram com o relator.

O CRMV-RJ alerta que a falta de registros adequados pode não apenas comprometer a qualidade do serviço prestado, mas também resultar em consequências negativas para a saúde e o bem-estar dos animais, além de implicar em responsabilizações legais. É fundamental que os profissionais estejam sempre atualizados e cumpram os protocolos estabelecidos, visando garantir a segurança e a saúde dos pacientes.

“Essa decisão ratifica que entre as clínicas veterinárias ou qualquer estabelecimento veterinário e aquele que procura os serviços existe relação jurídica de consumo. E por essa razão, sobretudo considerando que, na esfera consumerista, a parte mais vulnerável é de fato o consumidor, o que faz com que o ônus da prova se inverta, ou seja, a pessoa jurídica é quem deverá produzir as provas em sentido contrário do que a parte prejudicada alega. O ideal é que as empresas atentem para os protocolos de rotina, principalmente com a confecção de um prontuário médico correto e fidedigno, que fatalmente servirá de prova não só no âmbito do respectivo processo judicial, mas em qualquer outro processo em que se discuta algo sobre o atendimento prestado. Portanto, a sugestão é que as empresas tenham sempre a sua disposição um profissional do Direito, exatamente para estabelecer a melhor diretriz sobre o arquivos de documentos e sobre a elaboração de mecanismos que sejam benéficos e imprescindíveis a defesa futura da própria empresa e também dos profissionais que em nome dela atuam”, declarou o diretor jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira.

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