CRMV-RJ concede entrevista para rádio CBN, em horário nobre, ressaltando o correto manejo do comportamento da raça pitbull

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) agradece à Rádio CBN pelo espaço cedido em horário nobre para conscientizar a população sobre o correto manejo do comportamento da raça pitbull.

A oportunidade de conceder uma entrevista, em uma matéria de aproximadamente 11 minutos, ressaltando que a privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais. Além disso, Diogo destacou a necessidade dos responsáveis por animais seguirem a Lei Estadual 4.597/2005, que determina que cães das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller só podem circular por locais públicos, como ruas, praças, jardins, se conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e através de guias com enforcador e focinheira adequadas.

O CRMV-RJ destaca que deve-se socializar os cães e apresentar todos os estímulos, como por exemplo crianças correndo e brincando, idosos, cadeirantes, cães de raças diferentes. Sem isso, pode acontecer a facilitação dos ataques por medo do desconhecido. Além disso, muitas pessoas adquirem pitbulls com a intenção de ter um cachorro violento e acabam incentivando comportamentos agressivos. Ou seja, o problema é o ser humano, que de forma indiscriminada, cria animais violentos. Todo animal pode se tornar agressivo, e isso não depende de apenas um fator específico.

Cabe destacar que existe uma Lei Federal (14.064/2020) aprovada em 2020 que inclui um capítulo para cães e gatos, já existente, Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). De acordo com o documento, a lei, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais.

Maus-tratos a animais podem ser denunciados às autoridades, incluindo:

  • Delegacias de polícia, online ou presencialmente, algumas com delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
  • Ministério Público, pelo site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
  • Ibama, pelo site, presencialmente em suas unidades, ou pelos contatos telefônicos e de e-mail disponibilizados.
  • Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios, especialmente em casos envolvendo animais sujeitos a maus-tratos.
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