Medicação anticio: Uma indicação médica

Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), está em tramitação o Projeto de Lei 1593/2023, que propõe a proibição da comercialização e uso de medicamentos inibidores de cio prejudiciais aos cães e gatos, popularmente conhecidos como “anticio”. Em maio de 2023, a Lei 7.905, publicada no Diário Oficial do Estado, já estabeleceu a proibição da comercialização e administração desses medicamentos sem prescrição médico-veterinária no município do Rio de Janeiro.

O alcance do projeto abrange diversos estabelecimentos no Estado, como lojas de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários, sejam especializados ou não. A exceção é feita para medicamentos prescritos por médicos-veterinários e utilizados de acordo com a receita. O não cumprimento da lei sujeita os infratores a sanções estabelecidas pela legislação ambiental e decretos, sem prejuízo de outras penalidades penais, civis e administrativas aplicáveis ao estabelecimento e seus responsáveis legais.

Quanto à Lei municipal aprovada em maio, o descumprimento acarreta multas diferenciadas. Responsáveis de animais estão sujeitos a uma multa de R$ 500,00, enquanto pessoas jurídicas podem receber multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Em casos de reincidência, entendida como a repetição da mesma infração em um período inferior a cinco anos, o valor da multa será dobrado.

Cabe ressaltar que Decreto nº 5.053/2004, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário.

E vocês? O que acha da medida? Comentem nos stories do CRMV-RJ.

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