CRMV-RJ age em defesa dos médicos-veterinários e convence deputados a modificarem Lei que obriga a vacina décupla em cães

Ao ser surpreendido com a publicação da Lei estadual 10.159/23, que obriga a imunização com a vacina décupla, popularmente chamada de V10, em cães no território do estado do Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) agiu imediatamente reprovando o teor da legislação.

O CRMV-RJ, na pessoa do presidente Diogo Alves, juntamente com o embaixador Abílio Pereira e o diretor jurídico, André Siqueira, esteve presente no gabinete do deputado Giovanni Ratinho para expor a imperiosa necessidade da alteração da Lei.

Com argumentos técnicos-científicos, os membros do CRMV-RJ mostraram que o sorovar grippotyphosa jamais foi isolado em cães. Embora existam muitos estudos demonstrando uma alta soroprevalência de leptospirose em cães nos países da América Latina, há poucas publicações onde o agente foi isolado para identificar o sorovar causador da doença, segundo um relatório do Grupo de Diretrizes de Vacinação da WSAVA.

“Certamente, com as lacunas da norma, poderiam abrir-se precedentes para que o Governo Estadual fornecesse a vacinação múltipla de forma gratuita a todos os cães e gatos de nosso estado, num futuro bem próximo, principalmente em anos eleitorais. Entendemos que, apesar da relevância no âmbito da saúde pública, a imunização em massa, certamente, traria ao mercado médico veterinário um desafio a mais na luta da sobrevivência econômica dos estabelecimentos médicos-veterinários, já que as vacinas fazem parte do portfólio de produtos/serviços ofertados em consultórios, clínicas e hospitais. Prevendo esta possibilidade, atuamos de forma incansável para que fosse ofertada de forma gratuita apenas para a população baixa renda, que segundo a Lei Federal 14.601/23 caracteriza-se por renda familiar per capita mensal que seja igual ou inferior a R$ 218 (duzentos e dezoito reais)”, afirmou o presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

Esta autarquia agradece o equilíbrio e o bom senso do deputado Giovani Ratinho em nos ouvir e agradecemos também a sensibilidade do deputado Guilherme Delarolli, que assinou conjuntamente o Projeto de Lei que altera a norma para que a obrigatoriedade seja para a vacinação múltipla e não a décupla em cães, após os argumentos que expusemos, além de conseguirmos mostrar a importância de inserção dos felinos no âmbito da imunização.

O CRMV-RJ ainda esclarece que sempre exercerá sua prerrogativa como órgão consultivo e se coloca à disposição de outras entidades.

Cabe informar que, ainda este ano, o Conselho participará de uma Audiência Pública para debater este importante tema na saúde pública, ocasião onde serão convocados profissionais capacitados para auxiliar no embasamento técnico da não relevância epidemiológica do sorovar grippotyphosa e a sua consequente desnecessidade do ponto de vista vacinal em solo estadual.

“Outro ponto a ser modificado na referida Lei é a obrigatoriedade da comprovação do ato vacinal por um médico-veterinário. Assim, poderemos garantir para a sociedade que este animal fora imunizado corretamente por um profissional habilitado na forma da Lei Federal 5517/68, tendo sido avaliado previamente a sua condição clínica estando apto a receber o imunobiológico. O médico-veterinário não vacina, ele imuniza. Quem vacina é balconista, que meramente ‘injeta um produto nos animais’ sem qualquer expertise técnica para avaliar se o animal estaria apto a ser imunizado. Temos que enfatizar a relevância de nós, médicos-veterinários, para a sociedade permanentemente. Não podemos banalizar o ato vacinal”, concluiu o presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

Este é o novo CRMV-RJ, mais presente e, cada dia mais, protegendo aqueles que motivam suas ações: os médicos-veterinários e os zootecnistas.

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