CRMV-RJ se posiciona contra Lei que obriga a vacinação décupla em cães sem o mínimo embasamento técnico-epidemiológico

O CRMV-RJ vem a público questionar a publicação da Lei que institui a vacinação décupla (V10) obrigatória em cães no estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

Esta autarquia esclarece que o médico-veterinário é o profissional que mais está adequado a determinar qual o protocolo vacinal que o seu paciente deve ser submetido, inclusive quanto ao tipo de vacina polivalente a ser feita. Se será uma vacina “V7”, “V8” ou “V10”, quem deve decidir é o médico-veterinário, respeitando diretrizes e “guidelines” ou trabalhos científicos que respaldem a sua escolha.

No Brasil o sorovar grippotyphosa jamais foi isolado em cães. Embora existam muitos estudos demonstrando uma alta soroprevalência de leptospirose em cães nos países da América Latina, há poucas publicações onde o agente foi isolado para identificar o sorovar causador da doença, segundo um relatório do Grupo de Diretrizes de Vacinação da WSAVA.

“As vacinas contra leptospirose devem conter somente os sorovariantes isolados ou que se constituem em problemas na região geográfica. Estudos envolvendo o isolamento de leptospiras de cães são recomendados para fins epidemiológicos, assim como para a seleção de antígenos para o desenvolvimento de ensaios diagnósticos e de vacinas”, declarou o presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

O Conselho lamenta que o Projeto de Lei não tenha sido baseado em evidências científicas ou em literaturas referentes a doenças que podem ser evitadas com vacinação em animais de companhia no Rio de Janeiro. Leis devem ser compostas por questões técnicas-epidemiológicas e não por mero achismo parlamentar.

O CRMV-RJ agiu imediatamente após a publicação e solicitou uma reunião com o deputado para entender o propósito da Lei para avançarmos por sua revogação ou, minimamente, a sua edição.

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