Decisão judicial determina a suspensão de novos cursos a distância na Medicina Veterinária

Novas autorizações para cursos de graduação a distância (EaD) na área de saúde estão suspensas. Isso aconteceu após a decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás, em 19 de outubro. O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) entrou com uma ação civil pública, com o apoio do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que também atuou como amigo da corte.

O juiz federal Juliano Taveira Bernardes acatou o pedido, que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender temporariamente novas autorizações para cursos de graduação a distância na área da saúde.

O MPF definiu um prazo para essa suspensão, que seria a conclusão do processo do Projeto de Lei nº 5.414/2016, que proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde, ou a regulamentação adequada do Artigo 80 da Lei nº 9.394/1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional. Esses dispositivos poderiam estabelecer diretrizes mais claras para os cursos de graduação a distância na área de saúde. A ação teve início em 2022 como resultado de uma representação feita pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás ao Ministério Público, em 2018.

“Trata-se de decisão liminar louvável e digna de aplausos, pois fará estancar a oferta desenfreada de novos cursos de Medicina Veterinária a distância e, por via de consequência, a inserção de profissionais com preparo duvidoso no mercado de trabalho, pondo em risco não só a saúde animal, mas de toda a sociedade. Parabenizo ao CFMV pela representação junto ao Ministério Público Federal e por sua importante atuação na esfera processual, fomentando e robustecendo a instrução da ação civil pública em questão”, declarou o diretor jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira.

Essa decisão é resultado de uma ação aberta em 2022, após uma representação enviada por nós e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás ao Ministério Público em 2018. Vale destacar que essa decisão contraria um indeferimento anterior da ação, e um dos motivos para essa reviravolta foi um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que destacou as falhas na regulação dos cursos de graduação EaD na área de saúde.

O MPF-GO ouviu 15 conselhos profissionais da área de saúde e o Conselho Nacional de Saúde, e todos eles manifestaram-se contrários aos cursos de graduação a distância na saúde, especialmente devido à natureza prática desses cursos. A procuradora da República Mariane Mello ressalta a importância das aulas práticas presenciais para o melhor aprendizado dos estudantes e para a segurança da população.

Atualmente, aguardamos com expectativa a confirmação judicial dessa determinação, e observamos com interesse a resposta que o Ministério da Educação (MEC) oferecerá frente a essa medida de suspensão das autorizações.

*Contém informações da assessoria de comunicação do CFMV.

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