Governo federal autoriza médicos-veterinários a utilizarem a ozonioterapia como tratamento complementar em animais

Foi sancionada e oficializada a Lei nº 14.648/2023, que autoriza a prática da ozonioterapia em todo o território nacional por profissionais da área da saúde, incluindo médicos-veterinários, como um procedimento complementar. A aprovação veio após a sanção presidencial, sem nenhum veto, e foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 4.

Vale ressaltar que a atuação do médico-veterinário na Ozonioterapia já estava regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária desde 2020, através da Resolução CFMV n° 1364/2020. Essa resolução reconhece o papel do médico-veterinário na ozonioterapia em animais, enquadrando-a como uma terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, os profissionais de saúde passaram a ter o direito de buscar habilitação nessa área, seguindo os requisitos estabelecidos pela norma.

O CRMV-RJ enaltece a promulgação da Lei, fortalecendo a ozonioterapia como recurso complementar. Esta conquista reflete o compromisso com a saúde pública e corrobora a regulamentação do médico-veterinário na ozonioterapia desde 2020, ampliando sua atuação terapêutica de maneira respaldada e eficaz.

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