Gripe Aviária chega ao Rio de Janeiro. CRMV-RJ alerta população fluminense

O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (DSA/SDA/Mapa) confirmou dois novos focos de infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil, sendo um deles em São João da Barra, no Rio de Janeiro, na espécie Thalasseus acuflavidus, conhecida como trinta-réis de bando. O outro caso ocorreu no Nova Venécia, no Espírito Santo.

A investigação envolvendo o caso do Rio de Janeiro e colheira de amostras foram realizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (Seappa/RJ), conforme ações previstas no plano de vigilância de influenza aviária. As amostras foram processadas no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA/SP), que confirmou o caso em 20 de maio.

O CRMV-RJ alerta que a população, criadores de aves e médicos-veterinários devem estar atentos aos cuidados para prevenção da doença, evitando contato direto com aves doentes ou mortas, comunicando essas ocorrências ao serviço veterinário oficial, na plataforma e-Sisbravet (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISBRAVET.html); e reforçando as medidas de biossegurança nos estabelecimentos de produção avícola. Veja:

O Conselho ainda salienta a importância do médico-veterinário se prevenir e utilizar equipamentos de EPIs específicos caso esses animais cheguem até a clínica para receberem atendimento. Caso identifique sinais clínicos de Influenza Aviária, informe imediatamente à Unidade Veterinária Local do Serviço Veterinário Oficial.

Cabe ressaltar que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o risco de contaminação entre humanos é baixo, mas as ações de prevenção são importantes porque a circulação contínua da doença tem o potencial de gerar mutações no vírus, tornando-o mais contagioso.

Lembre-se: A notificação da infecção pelo vírus da IAAP em aves silvestres não afeta a condição do Brasil como país livre de IAAP e os demais países membros da OMSA não devem impor proibições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros.

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