Vacinação animal, somente com supervisão de um médico-veterinário

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), baseado nos quesitos técnicos e legais, esclarece que o médico-veterinário é o único profissional habilitado para capacitar os profissionais que sob a responsabilidade técnica dele irá aplicar a vacinação (Lei 5.517/1968). Isso porque existem técnicas e procedimentos que devem ser levados em consideração no momento da vacinação como a contenção animal, descarte correto do material, controle da temperatura e armazenamento das doses das vacinas.

Cabe ressaltar que, para a segurança do animal e adequada imunização, a aplicação de vacinas deve ser precedida de criterioso exame clínico médico-veterinário, para que seja verificado se o animal está apto a recebê-las.

A Resolução 844/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, assegura, ainda, que a vacinação de pequenos animais só poderá ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios por profissional habilitado ou sob a supervisão de um veterinário.

Ao levar seu animal para vacinar certifique-se que se a unidade tem um profissional qualificado como responsável. Campanhas de vacinação realizadas sem a presença ou supervisão de médico-veterinário podem ser denunciadas ao CRMV-RJ.

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