CRMV-RJ orienta sobre o ato médico veterinário no atendimento domiciliar e as suas responsabilidades cíveis, criminais e éticas

O atendimento domiciliar concerne desde séculos antes de Cristo quando no Egito e na Grécia médicos iam prestar serviços nas residências das pessoas. Na Medicina Veterinária não é diferente. Nas propriedades rurais há o atendimento profissional onde o médico-veterinário se desloca para realizar sua atividade clínica; enquanto na área de animas de companhia e pets não convencionais a atenção/cuidado domiciliar ocorre através de uma interação profissional médico-veterinário x paciente x família com atividades realizadas na residência de modo programado e conforme a necessidade, englobando desde práticas de promoção da saúde, até ações curativo assistenciais, exceto cirúrgicos. 

O atendimento domiciliar deve incluir equipamentos médicos para verificar os sinais vitais, suprimentos laboratoriais simples e materiais para realizar pequenos procedimentos, e um prontuário do paciente ou laptop/tablet para acesso remoto ao registro médico eletrônico. Além disso, o médico-veterinário deve sempre se portar como um profissional da saúde, conferindo as mesmas responsabilidades que outros médicos-veterinários têm em seus estabelecimentos clínicos. 

Uma das atribuições do profissional que atende em domicílio é o gerenciamento do lixo hospitalar que venha a gerar, visando evitar o cometimento do crime ambiental. Ou seja, o profissional que gerou o resíduo continua responsável por este mesmo depois do uso. Descartar corretamente o material hospitalar evita que esses itens acabem no lixo comum e que contaminem as pessoas, a água e o meio ambiente como um todo. 

Outro item muito importante deve ser uma correta conservação térmica das vacinas desde a sua guarda até o domicílio do paciente. Tudo isto é fundamental para uma correta e adequada imunização do paciente.

Existe uma relação de consumo no ato médico veterinário mesmo no atendimento domiciliar. Qualquer falha no procedimento operacional pode incorrer em sanções cíveis e éticas, caso haja uma denúncia por parte do consumidor do serviço. Como as vacinas são termosensíveis, não podem sofrer interferências na faixa de temperatura recomendada (entre 2°C e 8°C). A utilização de sistemas de monitoramento de temperatura e umidade é fundamental para garantir a eficácia vacinal.

A atual Constituição prevê, no seu artigo 5º, XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Impedir o profissional médico-veterinário de realizar atendimentos domiciliares é cercear o seu direito laboral. No entanto, qualquer desvio de conduta na prestação do atendimento domiciliar, este profissional pode responder civil, criminal e eticamente.

CRMV-RJ, uma classe fortalecida, sociedade protegida!

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