Prontuários médico-veterinários, quando solicitados pelos clientes, deverão ser entregues em até cinco dias úteis, e não mais de forma imediata

O CRMV-RJ pediu e o CFMV atendeu: Prazo para a entrega das cópias do prontuário médico-veterinário em papel ou em formato digital será de até cinco dias úteis

Mais uma demanda da classe atendida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a partir de solicitação do CRMV-RJ: agora, o prazo para a entrega das cópias do prontuário médico-veterinário, em papel ou em formato digital, passa a ser de até cinco dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.

A mudança foi oficializada com a publicação da Resolução CFMV nº 1.653/2025, que alterou o texto da Resolução CFMV nº 1.321/2020, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade tanto para os profissionais quanto para os responsáveis pelos animais.

O tema vinha sendo uma reivindicação da atual gestão do CRMV-RJ junto ao CFMV, que realizou a solicitação por meio do ofício 202/2024, e apresentou o tema durante a 2ª Câmara nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs, que aconteceu em junho de 2024, com o objetivo de garantir maior clareza na relação entre médicos-veterinários, estabelecimentos e responsáveis.

Além do prazo de 5 dias úteis, a norma também prevê que, caso não seja possível o cumprimento dentro deste período, o Responsável Técnico deverá formalizar uma justificativa por escrito ao solicitante e estipular um novo prazo, que não poderá ultrapassar 30 dias úteis.

Leia a resolução completa aqui.

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