Registro de Consultório Veterinário (CPF)
Consultórios Veterinários caracterizados como pessoa física, são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
– Documento de identificação dotado de fé pública do proprietário (RG/ CNH)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário
– CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios, anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico). Conforme modelo Clique aqui
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Como Fazer
Como Fazer
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”
Manual de Registro – CFMV [clique aqui]
O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCAD Web (https://siscad.cfmv.gov.br/).
Obs1.: Consultórios no CPF pagarão apenas a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Obs2.: O registro e ART serão homologados após o recebimento da documentação completa exigida e o pagamento da taxa.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.
Orientações
F.A.Q.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
– Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária
O registro do consultório veterinário somente deve ser solicitado após o estabelecimento se encontrar em funcionamento.
Os consultórios de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora estejam obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Para ver as taxas, clique aqui.
O profissional deverá estar em situação regular perante o CRMV-RJ. Também é obrigatório a participação no Curso Básico de Responsabilidade Técnica do CRMV-RJ. Lembrando que a vigência do contrato de responsabilidade técnica não pode ultrapassar 12 meses, conforme a Resolução CFMV 1091/2015.