Cadastrar Anotação de Responsabilidade Técnica
Passo a passo do cadastramento
O cadastramento da Anotação de ART é responsabilidade do profissional, através do seu perfil no sistema CFMV SISCAD, conforme Resolução CFMV 1562/2023. Clique no link a seguir para acessar o SISCAD: https://siscad.cfmv.gov.br
O CFMV criou um manual para o Cadastramento de ART no SISCAD Web, clique aqui.
Não se esqueça: A não quitação do boleto invalidará o formulário de ART preenchido, e caso queira será necessário novo preenchimento, reiniciando o processo.
Lembre-se: Havendo a necessidade de alteração de ART já homologada, esta deverá ser cancelada e, em seguida, solicitado novo cadastramento, não havendo reaproveitamento de taxas pagas.
Importante: Após a homologação da ART, é necessário fazer a impressão para coleta de assinaturas, ou formalizá-las em sistema eletrônico.
A ART só é válida se for homologada pelo CRMV e assinada pelo contratado e contratante.
O profissional é o único responsável pela veracidade das informações prestadas no sistema e deve guardar consigo uma via assinada pelo contratante para o caso de uma eventual contestação da parte.