Certificado de Registro

Certificado para os estabelecimentos registrados no CRMV-RJ

Ao estabelecimento registrado no CRMV será concedido Certificado de Registro. Este será expedido gratuitamente através do SISCAD WEB da empresa. Segundo Resolução CFMV n° 1475/2022.

 

Passo-a-Passo

1 – Acesse https://app.cfmv.gov.br;

2 – Selecione PESSOA JURÍDICA ;

3 – Digite o CNPJ sem pontos ou traços;

4 – Digite a senha de acesso; (CASO A EMPRESA NÃO POSSUA SENHA, DEVERÁ CLICAR NA OPÇÃO ESQUECI OU ALTERAR SENHA E SEGUIR O ASSISTENTE)

5 – Clique em “Login”;

6 – Clique em “CERTIFICADO DE REGISTRO” no menu lateral;

7 – Imprima o documento

8 – O Certificado de Registro deverá ser exposto em local visível ao público, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica.

9 – O Certificado de Registro deverá ser reimpresso sempre que houver alteração em quaisquer dados, após atualização junto ao CRMV.

F.A.Q.

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária

a) Associação de criadores e cooperativas de produtores que se dediquem à pecuária;
b) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;
c) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;
d) estabelecimentos que fabriquem produtos de uso veterinário;
e) fábricas de rações para animais;
f) matadouros, frigoríficos, curtumes, fábricas de conserva de carnes e de pescado, fábricas de banha e de gordura que empreguem produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carnes, leite, ovo, peixe, mel, cera e demais derivados da indústria animal;
g) empresas de exploração pecuária e firmas que comercializem animais, inclusive as organizações de feira, exposição e arremate de gado;
h) firmas que comercializem ou executem serviço de inseminação artificial;
i) estabelecimento que comercializem produtos de uso veterinário;
j) entidades de registro genealógico;
l) entidades hípicas e jóqueis clubes;
m) estabelecimento que operem com crédito à pecuária e mantenham serviços próprio de assistência técnica ao nível de imóvel;
n) jardins zoológicos; e
o) instituições de ensino e pesquisa que matenham animais, qualquer que seja a sua utilização.

Você terá que pagar: Taxa de Registro de Pessoa Jurídica, Anuidade, Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica. Para Banho e Tosa não são cobradas as taxas de registro e anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.

O profissional deverá estar em situação regular perante o CRMV-RJ. Também é obrigatório a participação no Curso Básico de Responsabilidade Técnica do CRMV-RJ. Lembrando que a vigência do contrato de responsabilidade técnica não pode ultrapassar 12 meses, conforme a Resolução CFMV 1091/2015.

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