CRMV-RJ encaminha mais uma denúncia ao MPRJ de um suposto exercício ilegal da profissão que ocorre em Maricá

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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) mais um suposto caso de exercício ilegal da profissão.

Após apuração do Departamento de Fiscalização desta autarquia, constatou-se que uma médica-veterinária com o registro cancelado nesta autarquia desde 2006, exerce ilegalmente a profissão na região de Maricá. Além disso, ainda foi analisado nas redes sociais da pessoa organizações de mutirões de castração de maneira irregular e anunciando valores das cirurgias.

De acordo com a Lei 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei.

O Conselho esclarece que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública. A Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688 de 1941), em seu artigo 47, diz que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Ressaltamos que nosso objetivo é a proteção da sociedade e visamos o bem estar animal, sendo assim, a execução de atividades privativas do médico veterinário por uma pessoa que não está devidamente habilitada pode configurar o exercício ilegal da profissão e maus-tratos aos animais, além da valorização dos quase 15 mil médicos-veterinários atuantes no estado do Rio de Janeiro em detrimento de leigos que banalizam a nossa profissão.

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