CRMV-RJ se coloca ao lado de médico-veterinário que sofreu injúria racial durante o exercício profissional

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem a público lamentar que, em pleno século XXI, a sociedade brasileira ainda seja surpreendida com casos de injúrias raciais no ambiente de trabalho em nosso país.

Na última segunda-feira, um profissional médico-veterinário negro exercia seu trabalho em Campos dos Goytacazes/RJ quando sofreu injúria racial durante seu exercício profissional, por parte de uma empresária, no bairro Turf Club.

O profissional trabalhava como plantonista no referido estabelecimento e atendia um felino em trabalho de parto. Durante a consulta, a proprietária e empresária adentrou o recinto induzindo o profissional a realizar a cesárea do animal. Diante da recusa do profissional, a proprietária do estabelecimento proferiu palavras de baixo calão ao médico-veterinário: “seu veterinário de m, negro de m, você está achando o que?”, além de arremessar objetos na direção do profissional.

Vale ressaltar que, infelizmente, a indução do ato cirúrgico, por parte da empresária, tinha apenas um viés: O viés econômico e não técnico.

Diante do crime, o profissional não tendo mais clima de continuar a exercer seu trabalho, registrou boletim de ocorrência na 134ª Delegacia de Polícia, já que a empresária também o ameaçou de agredi-lo na rua. O Conselho entende que não houve abandono de trabalho, visto que o profissional estava com sua integridade física em risco.

O CRMV-RJ esclarece que não aceita e não compactua com ações racistas ou que expressem qualquer outra forma de preconceito aos médicos-veterinários. Orientamos o profissional a buscar, inclusive, seus direitos trabalhistas já que o mesmo não possuía carteira assinada.

Repudiamos a ação da proprietária da clínica e ressaltamos que, quando se envolvem questões técnicas, estas não podem ser relativizadas pela mera vontade do proprietário da clínica. A autonomia do ato médico é exclusiva do profissional médico-veterinário.

Cabe ressaltar que, com a sanção da Lei 14.532/2023, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989.

Nos solidarizamos com o colega e esperamos que haja a devida punição para a agressora.

O Conselho conclui afirmando que as vidas negras importam e que a melhor forma de amenizar a grande dívida social do nosso país com a população negra é combater toda forma de racismo, valorizando a cultura negra e lutando por melhores condições de educação, emprego e renda de qualidade.

Profissional agredido, você não está sozinho.

Numa sociedade racista, não basta não ser racista, é necessário ser antirracista.

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