Você sabe quais são as funções dos diretores e conselheiros dos CRMVs?

Os componentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são eleitos por três anos e o seu mandato exercido e a título honorífico, ou seja, que exerce um cargo de honra e sem remuneração. Mas você sabe qual a função dos diretores e conselheiros dessas autarquias?

De acordo com o artigo 19 da Lei Federal 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, a responsabilidade administrativa de cada CRMV cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

A Diretoria Executiva (DE), integrada pelo presidente; vice-presidente; secretário-geral e tesoureiro, é a responsável pela execução das Resoluções do Plenário do CRMV – competindo-lhe, ainda, auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do Conselho, decididas pelo Plenário ou pela Presidência, em seus respectivos campos de atuação legal e regimental próprios, conforme a Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.

O CRMV-RJ possui ainda 12 conselheiros em atividade, dos quais seis estão como efetivos e, seis, como suplentes. Os conselheiros compõem o Plenário, que se reúne mensalmente, tendo como responsabilidades: observar as resoluções emanadas do CFMV e do próprio CRMV-RJ; julgar infrações à legislação pertinente; funcionar como “tribunal de honra”, zelando pelo prestígio das profissões; expedir resoluções; deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício profissional; julgar a prestação de contas da Diretoria Executiva; entre outras atividades.

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