Estabelecimento médico veterinário só é obrigado a ceder imagens internas de gravação mediante decisão judicial

Médicos-veterinários, vocês sabiam que possuem o dever de informar que o ambiente está sendo gravado, mas a concessão das imagens só é permitida com decisão judicial? Isso porque, na maioria dos casos, as filmagens não mostram apenas imagens de quem está solicitando, logo é dever da empresa resguardar o direito de imagem dos seus frequentadores, e se não o fizer, poderá responder judicialmente por dano moral decorrente da violação do direito a imagem das pessoas.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No inciso XII, do artigo supra, a Constituição ainda aduz que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Ao analisar estes dois incisos, já se pode afirmar que o fornecimento das imagens captadas pelas câmeras internas de segurança da sua empresa só podem ter seu sigilo quebrado através de ordem judicial, exceto para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Imagine que, em cumprimento à solicitação da autoridade policial, sua clínica, consultório ou hospital médico-veterinário, entrega às imagens à vítima e esta, agindo de má-fé ou de boa-fé, faz uma postagem nas redes sociais. De quem será a responsabilidade civil? Claro, da empresa, visto que esta possui o dever de manter o sigilo de imagem.

Cuidado! Se sua empresa for solicitada a fornecer estas imagens a uma autoridade policial, primeiro verifique se existe uma investigação criminal em curso, se houver, solicite de seu advogado que redija um ofício e entregue estas imagens na delegacia que as solicitou.

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