CRMV-RJ encontra medicamentos vencidos e outras irregularidades durante fiscalização no Norte Fluminense

O CRMV-RJ, através do Departamento de Fiscalização, identificou uma clínica veterinária no Norte Fluminense que dispunha de substâncias vencidas para uso interno, entre elas estavam Xilazinas (desde 2018), Acetatos de Medroxiprogesterona, Sulfatos de Atropina, Omeprazóis, sondas uretrais vencidas desde 2020, dentre outros.

Pudemos constatar, também, que o estabelecimento precisa de reparos ou descarte das mesas de ferro de atendimento, com claros sinais de ferrugens; além da falta de termômetro de máxima e mínima para geladeira de vacinas, um iminente risco sanitário, visto que há uma atividade, serviço ou substância capaz de produzir efeitos nocivos ou prejudiciais à saúde humana ou animal.

Noções de biossegurança são fundamentais para um adequado atendimento clínico, além de proporcionar conforto ao profissional para desempenhar sua atividade. Promove-se, desta forma, uma eficaz segurança a todos envolvidos durante o a avaliação do animal.

Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária Municipal vai ser acionada para que tome as medidas cabíveis e o profissional envolvido será convocado para prestar maiores informações acerca do que fora encontrado pelos agentes fiscalizatórios.

Zelar permanentemente pelo bom nome da Medicina Veterinária, aliado à defesa dos animais e da sociedade é um dos pilares desta autarquia. O profissional responsável técnico, deve se atentar que ele é um gestor técnico, respondendo civil, criminal e eticamente por suas atividades.

O art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 prevê o seguinte delito:

Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

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