Governo Federal autoriza produção de vacinas contra a Covid-19 pela indústria veterinária

Os estabelecimentos que fabricam vacinas de uso veterinário em conformidade com o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, poderão ser autorizados a fabricar insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano. É o que determina a Lei Federal nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

Todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas que, em uma mesma estrutura industrial, sejam utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

Enquanto fabricarem vacinas para uso humano, os estabelecimentos referidos na Lei submetem-se à autorização, à normatização, ao controle e à fiscalização da autoridade sanitária nos termos da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no que se relacionar à produção da vacina de uso humano, mantendo-se submetidos à normatização, ao controle e à fiscalização da autoridade sanitária animal no tocante às atividades relativas a produtos de uso veterinário.

Leia a publicação do Diário Oficial da União na íntegra:

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