Inscrição de Pessoa Física - Transferência
Transferência de Inscrição de outro CRMV
O que é?
É a transferência da inscrição do profissional da jurisdição do CRMV de um estado para exercício da profissão outro estado.
Para a solicitação será necessário apresentar os documentos listados abaixo e pagar o boleto relativo à taxa de expedição da cédula de identidade profissional.
– Requerimento de transferência (clique aqui para baixar)
– Documento de identificação dotado de fé pública (RG, CNH e outros)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Cópia da Cédula do CRMV de origem
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Como Fazer!
Como Fazer
Envie a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail: formregistro@crmvrj.org.br
O boleto só será disponibilizado através do e-mail após a conclusão da análise do CRMV-RJ.
Realizada a baixa do pagamento do boleto, a transferência de inscrição será homologada e o (a) profissional comunicado (a) via e-mail.A emissão da cédula de identidade profissional será condicionada ao recadastramento no CRMV-RJ. Confira aqui como realizá-lo.
Já as cédulas de identidade profissional físicas serão emitidas pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CRMV-RJ, tão logo as receba, notificará o profissional por meio de seu endereço eletrônico (e-mail), ocasião em que disponibilizará todas as orientações sobre o processo de retirada, que ocorrerá exclusivamente na sede administrativa localizada na Rua da Alfândega, 91, 14º andar, Rio de Janeiro – RJ.
Observações
Importante
A liberação da cédula de identidade profissional digital ou física do CRMV-RJ só se dará mediante a entrega da carteira do CRMV de origem e apresentação dos documentos originais remetidos no recadastramento.
Nos casos de perda, roubo/furto e extravio da carteira do CRMV de origem, apresente o Registro policial de extravio ou boletim de ocorrência homologados.
F.A.Q.
Perguntas Frequentes
É a mudança de registro de uma regional do CRMV para outra, onde o profissional deseja exercer suas atividades.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
Deve pagar a expedição da cédula de identidade profissional. Para ver as taxas, clique aqui.
A anuidade do exercício da transferência deve ser quitada do CRMV de origem. A partir do próximo exercício, deverá ser quitada no CRMV-RJ.
Sim. Para sua maior comodidade, a maioria dos procedimentos você faz on-line, só tendo que ir ao conselho retirar sua carteira física. Momento em que você também levará os documentos solicitados.