Recadastramento de Pessoa Física
Recadastramento para a nova carteira profissional
A partir de janeiro de 2023, por dois anos, os profissionais atuantes que fizerem o recadastramento digital, de forma voluntária, receberão a nova cédula de identidade profissional gratuitamente, segundo Resolução CFMV 1475/2022.
Documentação necessária:
– Documento de identificação dotado de fé pública (RG, CNH e outros)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal
– Documento de prova de quitação do serviço militar (obrigatório para homens)
– Fotografia recente digitalizada, no tamanho 3×4cm. Confira aqui as exigências para fotografia
– Foto da assinatura em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado. Confira aqui as exigências para assinatura
– Diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade a respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no competente Sistema de Ensino
Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Como Fazer
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Realizar o recadastramento”.
Acesse aqui o Manual do recadastramento CFMV
O (a) profissional pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCAD WEB.
* Sempre dê preferência pelo envio da documentação completa, em boa resolução e com conferência de autenticidade eletrônica. Leia com atenção os cartilhas e manuais CFMV. O envio de documentos ilegíveis e incompletos irão tornar o processo de análise mais demorado.
Orientações
A liberação da cédula de identidade profissional digital E-CIP, será condicionada a finalização da análise do recadastramento pelo CRMV-RJ.
Já as cédulas de identidade profissional físicas serão emitidas pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CRMV-RJ, tão logo as receba, notificará o profissional por meio de seu endereço eletrônico (e-mail), ocasião em que disponibilizará todas as orientações sobre o processo de retirada, que ocorrerá exclusivamente na sede administrativa localizada na Rua da Alfândega, 91, 14º andar, Rio de Janeiro – RJ.
F.A.Q.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1041/2013 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
Você terá que pagar as taxas de inscrição, emissão da carteira e a anuidade correspondente ao mês em que você solicitou. Para ver as taxas, clique aqui.