O que é?

A partir de janeiro de 2023, por dois anos, os profissionais atuantes que fizerem o recadastramento digital, de forma voluntária, receberão a nova cédula de identidade profissional gratuitamente, segundo Resolução CFMV 1475/2022.
O pedido recadastramento será efetuado eletronicamente e o profissional encaminhará a documentação de forma digital ao CRMV, inclusive a fotografia no tamanho 3×4. (Confira as exigências clicando aqui).
Dê preferência para os documentos digitais, passíveis de verificação online.
1ª Etapa

O recadastramento é feito de forma online pelo SISCAD, através do link: https://siscad.cfmv.gov.br/usuarios/cadastrar
Acesse aqui o manual de como fazer o recadastramento.
Após a confirmação de veracidade dos dados e inserção de todos os documentos, clicar em “salvar”.
O CRMV fará análise das informações e documentos remetidos, e caso seja necessário certificar a veracidade de algum deles, o regional poderá solicitar que o profissional compareça presencialmente e apresente a documentação original.
2ª Etapa
Estando todos os dados e documentos de acordo, o recadastramento será homologado, a carteira digital liberada automaticamente pelo aplicativo CFMV.
O profissional terá acesso à cédula digital pelo aplicativo (app) do Sistema CFMV/CRMVs, disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS). Com validade em todo o território nacional, a e-CIP terá um QR-Code, dispositivo de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
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– Taxas e Anuidades

3ª Etapa

As cédulas físicas serão providenciadas pelo CFMV. Assim que o CRMV/RJ receber as cédulas físicas, fará contato com o profissional liberando o agendamento para retirada presencial.
Esse processo poderá demorar, a depender da demanda de recadastramento de cada regional.
Não será necessária a devolução da sua cédula profissional física para retirada da nova.
Após liberação do CRMVRJ agende a retirada em: https://www.crmvrj.org.br/agendamento-para-atendimento-presencial
F.A.Q.
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Título de Especialista
Algumas entidades são habilitadas a emitir o Título de Especialista. Saiba mais…