Recadastramento de Pessoa Física

Recadastramento para a nova carteira profissional

A partir de janeiro de 2023, por dois anos, os profissionais atuantes que fizerem o recadastramento digital, de forma voluntária, receberão a nova cédula de identidade profissional gratuitamente, segundo Resolução CFMV 1475/2022.

Documentação necessária:

– Documento de identificação dotado de fé pública (RG, CNH e outros)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal
– Documento de prova de quitação do serviço militar (obrigatório para homens)
– Fotografia recente digitalizada, no tamanho 3×4cm. Confira aqui as exigências para fotografia
– Foto da assinatura em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado. Confira aqui as exigências para assinatura
– Diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade a respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no competente Sistema de Ensino

Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.

Como Fazer

Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Realizar o recadastramento”.

Acesse aqui o Manual do recadastramento CFMV

O (a) profissional pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCAD WEB.

* Sempre dê preferência pelo envio da documentação completa, em boa resolução e com conferência de autenticidade eletrônica. Leia com atenção os cartilhas e manuais CFMV. O envio de documentos ilegíveis e incompletos irão tornar o processo de análise mais demorado.

Formulário de Inscrição de PF - CRMV-RJ

Orientações

A liberação da cédula de identidade profissional digital E-CIP, será condicionada a finalização da análise do recadastramento pelo CRMV-RJ.

Já as cédulas de identidade profissional físicas serão emitidas pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CRMV-RJ, tão logo as receba, notificará o profissional por meio de seu endereço eletrônico (e-mail), ocasião em que disponibilizará todas as orientações sobre o processo de retirada, que ocorrerá exclusivamente na sede administrativa localizada na Rua da Alfândega, 91, 14º andar, Rio de Janeiro – RJ.

F.A.Q.

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1041/2013 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências

Você terá que pagar as taxas de inscrição, emissão da carteira e a anuidade correspondente ao mês em que você solicitou. Para ver as taxas, clique aqui.

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