Projeto de Lei que previa piso salarial dos zootecnistas é vetado integralmente

O Projeto de Lei nº 2.816/2023, do Senado, que previa a inclusão dos zootecnistas entre as categorias abrangidas pela Lei nº 4.950-A/1966, recebeu veto integral. A legislação estabelece a remuneração mínima de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária.

Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, o piso mensal para uma jornada diária de seis horas seria equivalente a seis salários mínimos. Para a jornada diária de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com adicional de 25%. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que a proposta seria inconstitucional e contrária ao interesse público por estabelecer um piso salarial para os zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.

O CRMV-RJ não medirá esforços administrativos e políticos para que esse veto seja revisto, valorizando os milhares de Zootecnistas que tanto contribuem para o PIB brasileiro.

Zootecnia, uma profissão de respeito.28

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