Reativação de Inscrição
Reativação de Inscrição de Pessoa Física
O que é?
É a reativação da inscrição de um profissional, cuja inscrição se encontra desativada. Deve ser requerida ao presidente da regional, através de requerimento próprio.
O pedido de reativação será efetuado eletronicamente e o profissional encaminhará a documentação de forma digital ao CRMV, inclusive a fotografia capturada eletronicamente no tamanho 3×4.
Dê preferência para os documentos digitais, passíveis de verificação online.
– Requerimento de reativação de inscrição (clique aqui para baixar)
– Documento de identificação dotado de fé pública (RG/CNH outros)
Obs.: Em casos de inscrição provisória vencida, além da documentação acima, é necessário enviar o diploma original.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
Como Fazer!
Como Fazer
Envie a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail: formregistro@crmvrj.org.br
O boleto só será disponibilizado através de seu e-mail após a conclusão da análise do CRMV-RJ.
Realizada a baixa do pagamento do boleto, a reativação de inscrição será homologada e o (a) profissional comunicado (a) via e-mail.
A emissão da cédula de identidade profissional na versão digital e física, será condicionada ao recadastramento no CRMV-RJ. Confira aqui como realizá-lo.
Observações
F.A.Q.
Perguntas Frequentes
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
Sim. Para sua maior comodidade, a maioria dos procedimentos você faz on-line, só tendo que ir ao conselho retirar sua carteira física e apresentar os documentos originais.
Pagar os respectivos boletos relativos à reativação, à expedição da cédula de identidade profissional e à anuidade. A anuidade é devida integralmente por ocasião da inscrição e da reativação.