
O Senado Federal aprovou, em 23 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 13/2022, conhecido como Lei Joca, que estabelece novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta representa um avanço na regulamentação do transporte de animais de estimação e busca ampliar a segurança e o bem-estar dos pets durante as viagens.
A iniciativa recebeu esse nome em homenagem ao cachorro Joca, que morreu em 2024 após falhas no transporte aéreo, caso que ganhou repercussão nacional e impulsionou o debate sobre a necessidade de regras mais rigorosas para o setor.
Pelo texto aprovado pelo Senado, as companhias aéreas deverão oferecer serviço de transporte para cães e gatos, que poderá ocorrer na cabine ou no compartimento de carga, conforme o porte do animal, critérios técnicos e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O projeto também prevê que os animais sejam monitorados durante toda a viagem e determina a responsabilização das empresas em casos de morte ou lesões ocorridas durante o transporte. A exceção será quando os danos decorrerem de culpa do responsável ou de doença preexistente do próprio animal.
Além disso, a proposta mantém os direitos já garantidos aos cães-guia.
Como o Senado promoveu alterações no texto que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto precisou retornar à Casa de origem para nova análise, conforme prevê o processo legislativo brasileiro.
Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na Comissão de Viação e Transportes, a relatoria está a cargo do deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Após a conclusão da análise na Câmara dos Deputados, caso os parlamentares aprovem as alterações promovidas pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se sancionada, a nova legislação deverá estabelecer regras mais claras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos, ampliando a segurança dos animais durante as viagens e proporcionando maior segurança jurídica para os responsáveis e as companhias aéreas.
