
Você sabia que o sigilo que protege os prontuários na medicina humana também se aplica à Medicina Veterinária?
Muitos não sabem, mas autoridades policiais e ministeriais não têm a prerrogativa de exigir o prontuário veterinário de forma direta, sem o consentimento do responsável pelo animal ou ordem judicial fundamentada.
O prontuário protege a intimidade da família
Hoje, com o conceito de família multiespécie, os pets são membros do núcleo familiar. O prontuário não traz apenas dados técnicos: ele expõe a rotina doméstica, dados financeiros e dinâmicas privadas do responsável pelo animal. Logo, o documento está protegido pelo direito constitucional à intimidade (Art. 5º, X, da CF).
O Código de Ética Veterinária impõe o sigilo
A Resolução CFMV nº 1138/2016 é clara: o médico-veterinário deve manter sigilo sobre os fatos que conhece pelo exercício da profissão. A revelação só é permitida por justo motivo, dever legal ou autorização expressa do responsável.
O espelho da Medicina Humana
Na medicina humana, o STJ já pacificou que as autoridades policiais e ministeriais não podem devassar prontuários sem autorização judicial (entendimento reforçado pelo Parecer CFM nº 12/2026). Como o prontuário do pet também pode refletir a vida do seu responsável, o mesmo rigor deve ser aplicado no âmbito médico-veterinário.
O que diz a regra prática do CFMV?
De acordo com a Resolução CFMV 1321/20, aqui já incluídas as alterações trazidas pela Resolução CFMV 1653/2025:
Quem pode pedir: O responsável pelo animal cadastrado ou pessoa expressamente autorizada por ele.
Como pedir: De forma física ou eletrônica (com verificação/validação de identidade).
Prazos de entrega: Até 5 dias úteis, ou até 30 dias úteis em casos excepcionais (com justificativa do Responsável Técnico).
Atenção ao cenário real (Maus-tratos)
O maior desafio na prática é quando autoridades exigem o documento direto sob o argumento de apurar crimes ambientais, sobretudo o crime de maus-tratos. Isso gera divergências nas instâncias inferiores. Até que os tribunais superiores (STJ e STF) consolidem o tema para a medicina veterinária, a recusa baseada no sigilo é sólida, mas pode gerar conflitos.
Dica: Cada caso tem suas particularidades. Para evitar problemas legais ou acusações de desobediência, hospitais, clínicas e profissionais devem contar com o suporte de um advogado para orientar a conduta em cada situação concreta.
Texto redigido pelo Diretor Jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira
