Gestão inovadora do CFMV moderniza a publicidade e propaganda da Medicina Veterinária e Zootecnia após 21 anos

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) dá um passo histórico rumo à modernização da publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e na Zootecnia. Após 21 anos de espera, a Resolução CFMV nº 780, de 2004, será oficialmente revogada, dando lugar à Resolução nº 1.649, de 13 de junho de 2025, que estabelece critérios modernos, alinhados ao Código de Defesa do Consumidor e às transformações do mundo pós-pandemia.

Essa conquista só foi possível graças à gestão visionária, inovadora e extremamente comprometida da presidente do CFMV, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida, que liderou, com maestria, um movimento nacional de revisão e atualização das normas que regem a publicidade dos profissionais das duas áreas.

O CRMV-RJ participou de forma ativa nesse processo, contribuindo desde o início na defesa de uma legislação mais justa, moderna e que refletisse a realidade atual, especialmente no ambiente digital. Também estiveram diretamente engajados os Conselhos Regionais do Ceará (CRMV-CE) e do Rio Grande do Norte (CRMV-RN), que, junto ao Rio de Janeiro, foram protagonistas desse novo paradigma da publicidade profissional.

“Foram anos de discussões, de defesa de uma pauta que o CRMV-RJ nunca abriu mão: atualizar as regras de publicidade e comunicação dos médicos-veterinários e zootecnistas. A presidente Ana Elisa, com sua gestão arrojada, teve a sensibilidade e a coragem de enfrentar esse desafio histórico, ouvindo os regionais, dialogando com a classe e entregando uma resolução que faz justiça aos profissionais e à sociedade”, destaca Diogo Alves, presidente do CRMV-RJ.

A nova Resolução 1.649/2025 é um divisor de águas. Ela contempla as exigências da sociedade atual, respeitando os princípios éticos, mas também reconhecendo o direito dos profissionais de divulgarem seus serviços de forma clara, objetiva, transparente e em conformidade com a legislação de defesa do consumidor.

A partir da publicação da norma, será permitida, por exemplo, a divulgação de preços de serviços, desde que feita de forma responsável, sem sensacionalismo, concorrência desleal ou práticas abusivas. O médico-veterinário e o zootecnista podem — e devem — informar ao público sobre seus serviços, seus diferenciais, seu trabalho, suas qualificações e também os valores, sempre com ética, clareza e respeito.

“Não é apenas uma mudança de regra. É uma mudança de mentalidade, uma mudança de cultura dentro do Sistema CFMV/CRMVs. O profissional poderá se posicionar no mercado de forma honesta, transparente e justa, sem medo de comunicar o que faz. Isso é fundamental para garantir competitividade, valorização e, acima de tudo, para proteger o consumidor que busca um serviço de qualidade”, reforça Diogo.

A nova resolução não é uma carta branca para práticas antiéticas. Continua sendo vedada qualquer forma de propaganda enganosa; propaganda abusiva; sensacionalismo; concorrência desleal; promoções enganosas, venda casada ou preços predatórios. As regras foram modernizadas, mas o compromisso com a ética, a responsabilidade profissional e a proteção da sociedade permanece absoluto.

O CRMV-RJ parabeniza e reconhece o trabalho exemplar da gestão do CFMV, liderada pela presidente Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida, e reforça que seguirá atuando como referência nacional na aplicação e orientação das novas diretrizes de publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e na Zootecnia.

Fique atento: em breve, o CRMV-RJ divulgará o Manual de Publicidade, com orientações detalhadas para que você, profissional, possa comunicar seus serviços de forma ética, moderna e eficiente.

Leia o texto completo da Resolução CFMV nº 1.649/2025 aqui.

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