É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua. Devem seguir a Resolução CFMV Nº 1041/2013, no tocante a pessoa jurídica, inclusive registro, responsabilidade técnica, certificado de regularidade, cancelamento e movimentação.
Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Quando constar do Plano de Saúde Animal prestação de serviço cirúrgicos, com consequente hospitalização, o estabelecimento credenciado para prestação desse serviço deve estar obrigatoriamente classificado, no mínimo, na categoria de Clínica Veterinária com internamento e devidamente adequado aos ditames da Resolução CFMV Nº 1275/2019.
Compete ao respectivo Conselho Regional a análise do contrato de credenciamento a ser firmado com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços médicos veterinários, no tocante aos aspectos ético-profissionais.
A não observância dos ditames da Resolução CFMV Nº 647/98, além da aplicação aos infratores de multa de 1 (uma) a 50 (cinquenta) vezes o valor da anuidade vigente, no exercício em que for aplicada, poderá culminar no cancelamento do registro da empresa.
Documentação
Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (baixe aqui)
Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (ART-e), (Veja o passo a passo)
Contrato Social e/ou Estatuto ou Requerimento de Empresário
Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]
Termo de Responsabilidade [baixe aqui], para estabelecimentos com serviços veterinários
Contrato de Plano de Saúde Animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante
Contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso
Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo Plano de Saúde Animal e sua respectiva carência
Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização, que são cobertos parcialmente pelo Plano de Saúde Animal e a sua respectiva carência
Documento contendo claramente os valores de: Matrícula; Mensalidade das diferentes categorias do Plano de Saúde Animal; Todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, em qualquer circunstância

1ª Etapa

O profissional que configurará como responsável técnico da empresa deverá acessar o SISCAD WEB com os dados da mesma, para efetuar o cadastro da ART (veja o passo a passo) e, em caso de estabelecimentos com serviços veterinários, preencher e assinar o Termo de Responsabilidade.
2º Passo
Após o cadastro da ART, o proprietário ou sócio deverá preencher o Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, assiná-lo e leva-lo ao CRMV-RJ, juntamente com o Termo de Responsabilidade e os outros documentos exigidos acima.
Como alternativa, a documentação poderá ser enviada pelos Correios ou por um representante.
Para apresentar a documentação presencialmente, agende aqui.
Após o recebimento da documentação, a mesma entrará em análise. Não havendo pendências, o Departamento de Registro entrará em contato por e-mail e enviará o boleto de registro.
Caso a documentação seja apresentada presencialmente, o boleto de registro será emitido imediatamente.
As taxas para o registro são as seguintes:
– Taxa de Registro de Pessoa Jurídica
– Anuidade
– Certificado de Regularidade
– Anotação de Responsabilidade Técnica
Obs.: As filiais, sucursais, depósitos ou similares de unidades de pessoas jurídicas, pagarão as taxas de registro de pessoa jurídica, ART, certificado de regularidade e anuidade no valor de 50% da anuidade da matriz.
Saiba mais…
– Taxas e Anuidades

Observações

O registro da empresa se dará em até 15 dias úteis, após o pagamento do boleto. Consulte aqui o número de registro de PJ.
Após a conclusão de todas as etapas e a homologação do registro, o Certificado de Regularidade será enviado para o e-mail da empresa.
Para receber o documento acima mencionado, o profissional e a empresa deverão estar com situação regular perante o CRMV-RJ.