É o registro da pessoa jurídica que exercem as atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, 3º da Lei nº 5.550/68 e na Resolução CFMV 1177/17, como: firma, associação, companhia, cooperativa, empresa de economia mista, ou qualquer outra firma ou organização que, embora não enquadrada na Lei nº 5.517/68, mantenha alguma seção com atividade ligada à Medicina Veterinária e/ou Zootecnia.
Obs: As filiais, sucursais, depósitos ou similares de unidades de pessoas jurídicas, também são obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária, em cuja jurisdição estiver exercendo sua atividade.
Documentação
Documento de identificação dotado de fé pública do proprietário (RG/ CNH)
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário
Anotação de Responsabilidade Técnica.
Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]
CHECK LIST CFMV, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico [clique aqui para baixar]
Comprovante de Constituição *
* A depender do enquadramento da empresa, pode ser:
– LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado autenticado pelo JUCERJA
– Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCERJA
– MEI – Requerimento de empresário autenticado
– Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação
– Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticados

1ª Etapa

Acesse o sistema pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastre-se”.
Selecione o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor rural/Evento”.
Informe os dados solicitados e senha de acordo com o descrito, clique em cadastrar. Caso já tenha contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica com profissional homologado, informar o número da ART. Caso ainda não, deixar campo em branco.
Concluída a solicitação, os dados ficarão em análise pelo CRMV. É possível fazer o acompanhamento pelo sistema.
2ª Etapa
O CRMV fará análise das informações e documentos remetidos, e caso seja necessário certificar a veracidade de algum deles, o CRMV poderá solicitar que compareça para apresentação do documento ou envie cópia autenticada pelo correio.
Estando todos os dados e documentos de acordo, as taxas devidas para pagamento serão geradas, sendo comunicado por e-mail ou pelo próprio sistema.

3ª Etapa

Após o pagamento das taxas devidas, a ART estará homologada e o registro concluído.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo Médico Veterinário RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro.