CRMV-RJ não concede alvará de funcionamento a estabelecimentos veterinários

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) esclarece que não é o órgão responsável pela emissão de alvarás de funcionamento ou alvarás sanitários para estabelecimentos veterinários. A atribuição é exclusiva dos órgãos municipais competentes, conforme a legislação vigente.

Ao CRMV-RJ cabe o registro das empresas junto ao Sistema CFMV/CRMVs, conforme previsto na Lei Federal nº 5.517/1968, especialmente nos artigos 27 e 28, que determinam a obrigatoriedade de registro de empresas cujas atividades estejam relacionadas à Medicina Veterinária e à Zootecnia.

O Conselho ressalta, porém, que a ausência de registro junto ao CRMV-RJ não impede o início das atividades do estabelecimento. Nesses casos, ao ser identificado pela fiscalização do Regional, o local será autuado e terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação cadastral perante o Conselho.

A atual gestão do CRMV-RJ (2023-2026) corrigiu um entrave histórico no estado do Rio de Janeiro. Atualmente, os estabelecimentos veterinários não precisam mais aguardar a visita de um agente fiscal para iniciar seu funcionamento, garantindo maior celeridade aos processos e desburocratização, sem prejuízo da fiscalização e da segurança da sociedade.

O CRMV-RJ reforça que concede registro profissional e empresarial, mas não emite alvarás de funcionamento. A atuação do Conselho está voltada à fiscalização do exercício legal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como à garantia da responsabilidade técnica e da qualidade dos serviços prestados à população.

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