Semana do Consumidor – A confecção do prontuário médico-veterinário, é dever e não escolha do profissional

A confecção do prontuário médico-veterinário não é apenas uma opção, mas um dever do profissional. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) enfatiza que a elaboração e a guarda do prontuário são obrigatórias, podendo ser feitas tanto de forma digital quanto em papel, desde que contenham termos de fácil compreensão para os responsáveis pelos animais.

O prontuário é um documento que registra todas as informações relevantes sobre o histórico clínico, exames realizados, diagnósticos, tratamentos prescritos e evolução do paciente. Além disso, é importante destacar que a responsabilidade pela elaboração e guarda do prontuário recai integralmente sobre o médico-veterinário, que deve manter o documento arquivado por um período mínimo de 5 anos.

É importante a compreensão de que a falta de elaboração ou guarda do prontuário médico-veterinário pode caracterizar uma falha na prestação de serviço por parte do profissional. Embora o prontuário pertença ao responsável pelo animal, é o profissional quem detém a responsabilidade legal de assegurar a precisão e a integridade das informações contidas no documento.

O Conselho ressalta que a prática não apenas fortalece a transparência e a confiança na relação entre o profissional e o cliente, mas também assegura um cuidado eficaz e responsável aos animais atendidos.

Rolar para cima