Nota de desagravo

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, Médico-Veterinário Diogo Alves da Conceição, CRMV-RJ nº 6990, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, bem como ao que reza o art. 1º, inciso I, da Resolução CFMV nº 1525, de 02 de junho de 2023, vem a público DESAGRAVAR a Médica Veterinária RAFAELA MOREIRA DE CASTRO, CRMV-RJ nº 12230, em razão dos fatos cronologicamente aduzidos adiante.

A profissional em destaque solicitou deste Regional a publicação da competente Nota de Desagravo a seu favor, por conta de graves acusações que lhe foram direcionadas por meio da rede social Facebook, notadamente na esfera de um grupo chamado “Repassa Fácil Três Rios games e consoles”, atribuídas ao Responsável pelo animal da espécie felina e que esteve sob seus cuidados profissionais junto à Clínica Veterinária Hippiatra Centro Veterinário, estabelecida em Três Rios-RJ.

Relata que o Responsável pelo felino ainda teria solicitado o compartilhamento do post ofensivo a todos que dele tomaram conhecimento, potencializando, assim, o ultraje à moral e honra da profissional.

Quanto aos fatos que envolvem o exercício profissional, a Dra. Rafaela afirma ter atendido o felino no mês de julho de 2022 e que o mesmo apresentava massa obstruindo parcialmente ambas as narinas, causando espirros, secreções e, por vezes, dificuldade respiratória, razão pela qual indicou os pertinentes exames pré-operatórios com vistas à realização da biopsia, porém, o Responsável pelo felino alegou hipossuficiência financeira para arcar com os respectivos custos.

Já no mês seguinte, agosto de 2022, muito embora o próprio Responsável tivesse agendado consulta para reavaliação clínica do felino, fato é que o mesmo não compareceu. No mês de outubro, o Responsável teria enviado mensagem à profissional dizendo que o nariz do felino teria piorado, havendo crescimento das massas. Chegando à clínica e depois de observadas as condutas prévias de praxe, o paciente foi submetido aos exames pré-operatórios (hemograma, bioquímicos, eletrocardiograma), tendo sido liberado o procedimento de biópsia pelo anestesista (conforme termo de consentimento assinado pelo Responsável e que fora apresentado ao CRMV-RJ).

Então, foi realizada a retirada de fragmentos e envio destes para exames histopatológicos. Por dificuldade em ministrar as medicações, o Responsável pelo felino, a cada intervalo de dois dias, passou a levá-lo à clínica, para que fossem feitas as medicações de forma injetável, porém, quando não havia o horário que o mesmo desejava, sempre dizia categoricamente que queria todos os exames realizados, caso contrário direcionaria o paciente para outra clínica.

Pensando no bem-estar animal, a Dra. Rafaela afirma que ela e todos da clínica sempre se desdobraram para melhor atender o felino. E tão logo obtido o resultado da biópsia (documento também apresentado ao CRMV-RJ), que sugeriu processo fúngico, houve prescrição da necessária terapia medicamentosa (antifúngico), no entanto, o Responsável pelo paciente enviou algumas mensagens à profissional afirmando que não conseguiria ministrar a medicação (os prints das conversas, travadas pelo Whatsapp, também foram disponibilizadas ao CRMV-RJ).

Por consequência, com a falta da medicação, houve novo crescimento fúngico, e o Responsável pelo paciente informou que o levaria para outra clínica. Dessa vez, apesar de todo o cuidado técnico e ético até então dispensados ao caso, a fim de evitar mais dissabores desnecessários, a profissional disse ao Responsável que ele poderia ficar à vontade para retirar o prontuário do animal e, se assim desejasse, submetê-lo aos cuidados de outro Médico-Veterinário de sua preferência.

A partir desse momento, a Dra. Rafaela entendeu por bem não mais viabilizar o contato com o Responsável pelo felino através de seu telefone pessoal, estabelecendo a comunicação exclusivamente pelo telefone da clínica, por meio do qual, inclusive, a mesma passou a receber lamentáveis e graves ameaças, assim como acusações infundadas a respeito de seu ofício profissional.

Conforme já relatado no início desta nota, o Responsável pelo animal ainda se valeu de determinado grupo da rede social Facebook (Repassa Fácil Três Rios games e consoles) para incitar o ódio contra a Dra. Rafaela, na medida em que fez postagem de cunho calunioso e difamatório afirmando que a mesma teria cometido erro médico e que não lhe deu assistência profissional necessária. Não satisfeito, ainda divulgou prints de conversas que travou com a profissional pelo Whatsapp, bem como de receituários por ela assinados, carimbos etc., além de solicitar o compartilhamento de tudo aos amigos virtuais e a quem mais tivesse acesso àquelas
postagens.

Para conhecimento da classe e de toda a sociedade, até a presente data não há nada no âmbito do CRMV-RJ que desabone a conduta da profissional. Sabemos que se trata de Médica-Veterinária especializada em clínica e cirurgia de pets, exercendo regularmente as suas atividades laborais. Com competência e observância aos princípios éticos a Dra. Rafaela vem tornando cada vez mais sólida a sua carreira e teve maturidade profissional e psicológica para encarar – e continuar encarando – o problema de frente. Nesse aspecto, é também oportuno registrar que muitos profissionais, após serem cruelmente linchados na esfera virtual, já deram cabo da própria vida em um ato de total desespero, exatamente por não terem conseguido suportar situações como as relatadas nesta nota de desagravo.

A Dra. Rafaela, acertadamente, tornou efetivo o competente Registro de Ocorrência Policial e já vem adotando as medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, para viabilizar a restauração de seu direito enquanto cidadã honesta e de reputação ilibada.

O CRMV-RJ repudia, de forma retumbante, este ou qualquer ato atentatório à dignidade e aos direitos fundamentais do Médico Veterinário, sobretudo quando no exercício da profissão ou em nome desta, sendo certo que estará sempre pronto para adotar as medidas institucionais necessárias à proteção de seus jurisdicionados.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que restou deliberado e decidido à unanimidade na XXXVI Sessão Plenária Ordinária, Gestão 2023/2026, realizada em 12/09/2023, resolve acolher a representação formulada pela Médica-Veterinária Rafaela Moreira de Castro, CRMV-RJ nº 10376, tornando público o desagravo em favor da nobre e respeitável colega.


Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023.
Méd. Vet. Diogo Alves da Conceição
CRMV-RJ 6990
Presidente

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