Nota de desagravo público

Nota de desagravo público

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, vem a público DESAGRAVAR a Médica Veterinária LAURA SAMPAIO SALOMÃO, CRMV-RJ nº 10376, em razão dos fatos cronologicamente relatados adiante.

Segundo a profissional requerente, no dia 31 de maio de 2022, nas dependências da Clínica Veterinária SOS Animal, a cadela Isis, de responsabilidade da Sra. Ana Paula Thompson Muller de Campos, fora submetida à primeira consulta. Ao proceder à anamnese e ao consequente exame clínico do animal, a profissional logo suspeitou da ocorrência de paralisia de laringe (afecção comum em cães idosos da raça Labrador), o que deu margem à coleta de sangue e, para confirmar o diagnóstico, à realização de exame de laringoscopia direta.

No dia 01 de junho de 2022, a profissional afirma ter enviado ao Sr. Moisés, filho da Sra. Ana Paula, por meio de aplicativo de mensagens, os resultados dos exames de sangue realizados no dia anterior, prestando, na mesma oportunidade, esclarecimentos sobre alterações observadas, medicações e planejamento para o exame laringoscópico direto.

No dia 06 de junho de 2022, também por mensagens, além de explicar sobre os procedimentos atinentes ao preparo para o exame de laringoscopia, a profissional indagou ao Sr. Moisés, filho da Sra. Ana Paula, sobre o quadro geral da cadela Isis naquele momento, tendo recebido como resposta que a mesma estava “ótima”.

Assim, no dia 07 de junho de 2022, fora realizado o exame de laringoscopia direta (este exame foi realizado em centro cirúrgico, com paciente sedado). A profissional avisou aos Srs. Moisés e Ana Paula, assim que o exame foi finalizado (8h54min), que a paciente se encontrava bem, que já estava acordada e enviou foto sua junto à paciente, para que pudessem se tranquilizar. Às 13h40min, ao ser questionado pela profissional requerente sobre o quadro da paciente – que já havia recebido alta – o Sr. Moisés relatou que a mesma estava ótima e que já havia se alimentado. E para descartar outras afecções, a profissional externou que o ideal seria submeter a cadela Isis a novos exames de sangue.

No dia 08 de junho de 2022, tal como prometido, a profissional enviou aos responsáveis pela paciente o relatório do exame da laringoscopia direta, com as descrições sobre avaliação anatômica, avaliação funcional e impressão diagnóstica, tendo confirmado com o Sr. Moisés, por meio de mensagens, o diagnóstico de paresia de laringe da paciente, que fora constatado no exame.

No dia 14 de junho de 2022, dia chuvoso e quando foi ponderada a possibilidade de a cadela Isis se submeter ao novo exame de sangue já no dia seguinte (15/06/2022), a profissional requerente recebeu um áudio da Sra. Ana Paula, via Whatsapp, afirmando em tom agressivo, que não levaria a paciente à clínica no dia sugerido, pois presumiu que a condição do tempo permaneceria ruim. No mesmo áudio, a Sra. Ana Paula exigiu que a profissional enviasse um preposto da Clínica Veterinária SOS Animal até a sua residência, para que procedesse a coleta de sangue, contudo, referida clínica não presta este tipo de serviço. Vale salientar que o exame de sangue já havia sido pago na própria clínica e a profissional, sem qualquer questionamento e apenas para evitar desgastes desnecessários, mesmo com a respectiva nota fiscal emitida, fez imediatamente um Pix devolvendo a Sra. Ana Paula o valor pago pelo exame, de modo que pudesse fazê-lo em outro lugar de sua preferência.

No dia 23 de junho de 2022, a profissional iniciou diálogo com o Sr. Moisés, mais uma vez por meio de aplicativo de mensagens, indagando se a cadela Isis estava bem e se já tinha os resultados dos exames, tendo o mesmo relatado que a paciente estava bem e que havia saído o resultado de apenas alguns exames.

No dia 26 de junho de 2022, a profissional recebeu do Sr. Moises os resultados dos exames. Ato contínuo solicitou que a cadela Isis fosse encaminhada a um médico veterinário que atendesse clínica geral ou que fosse especialista em endocrinologia para acompanhar o caso, uma vez que apresentara quadro de hipotireoidismo. Ainda, solicitou que lhe fosse repassado o nome do Médico Veterinário que acompanharia o quadro da Cadela Isis a partir daquele momento, de modo que pudesse fazer contato e, assim, continuar recebendo notícias da paciente.

No dia 04 de agosto de 2022, o Sr. Moisés enviou áudios e mensagens de texto à profissional relatando que a cadela Isis havia passado mal na noite anterior, ocasião em que solicitou informações sobre determinada medicação. A profissional esclareceu-lhe, então, que já havia algum tempo que a cadela Isis não se submetia à sua avaliação clinica e nem dela recebia notícias, tendo o Sr. Moisés respondido que a paciente estava hígida naquele momento, mas que no dia anterior não havia ficado bem.

Logo em seguida, a Sra. Ana Paula enviou à profissional mensagem em áudio (Whatsapp) relatando que a cadela Isis havia passado mal e que hão havia sido avisada sobre quando a paciente seria novamente avaliada do ponto de vista clínico, o que não corresponde à verdade. Mesmo porque, a profissional afirma, categoricamente, que sempre solicitou notícias da cadela Isis a seus responsáveis, além de também manter contato com o colega que estava tratando a parte hormonal da paciente.

Aproveitando o ensejo, a profissional indagou a Sra. Ana Paula se esta não teria o interesse de agendar uma consulta, tendo respondido que sim. Explicou-lhe que naquela semana não teria mais horário disponível, pois já estava com a sua agenda preenchida, mas que conseguiria para a semana seguinte. De maneira extremamente arrogante e grosseira, a Sra. Ana Paula respondeu que a profissional tinha que se virar para encaixar a cadela Isis em sua agenda, quando então lhe fora dito que poderia ficar a vontade para encaminhar a paciente a outro pneumologista que tivesse horário disponível naquela semana. E mais uma vez, de forma grosseira e arrogante, a Sra. Ana Paula respondeu “A Isis não é ping-pong”, em evidente desrespeito ao trabalho profissional e à própria Medicina Veterinária.

Depois disso, a profissional precisou entrar para o centro cirúrgico e pediu para uma auxiliar monitorar o seu celular. A Sra. Ana Paula prosseguiu com o envio de áudios desrespeitosos. A auxiliar veterinária chegou a enviar dois áudios explicando que a profissional estava em cirurgia e que assim que possível iria retornar. A Sra. Ana Paula respondeu dizendo que não estava gostando da clínica e que se continuasse daquele jeito não iria indica-la para ninguém e fechou o áudio com a frase “eu não sou palhaça não!”.

Quando enfim conseguiu ouvir os áudios, a profissional percebeu que não mais teria condições de atender a cadela Isis, exclusivamente por conta do recorrente destempero da Sra. Ana Paula, a quem fora direcionada a seguinte mensagem:

“Senhora Ana Paula, ouvi seus áudios agora e fiquei muito triste e perplexa com a grosseria e desrespeito das suas mensagens. Eu desempenho meu trabalho com muito carinho e dedicação. Infelizmente não conseguirei mais ser a veterinária da Isis, preciso ter um vínculo de respeito e confiança com os tutores dos meus pacientes. Fiquem bem!”

Em seguida a profissional não viu alternativa senão bloquear a Sra. Ana Paula do seu aplicativo de mensagens. Em retaliação, a Sra. Ana Paula fez um post na rede social Facebook com os seguintes dizeres:

“Não indico a Dra. Laura, pneumologista da veterinária SOS. A mesma foi omissa com minha labradora. A mesma tem 13 anos. Está difícil uma veterinária boa aqui na Tijuca.”

Referida postagem teve mais de 100 comentários em menos de 24 horas e a Sra. Ana Paula, insuflada de descabido ódio, seguiu comentando e expondo a profissional, chamando-a de “carniceira, omissa e negligente”. Levianamente, ainda disse que a profissional queria operar a sua cadela sem sequer examiná-la e que esta teria piorado a ponto de culminar na sua internação. Com todos os verbos continuou culpando a profissional, responsabilizando-a por todos os infortúnios eventualmente experimentados pela cadela Isis e “bradando” ao mundo que a mesma deveria ter o seu registro cassado junto ao CRMV-RJ e que deveria sumir, indagando-a, de maneira completamente irresponsável, quantos animais ainda iria “matar” e que ela seria uma profissional de “M”.

A profissional passou a experimentar dissabores morais significativos e que transcendem os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo sido alvo de ofensas nas redes sociais não só por parte da Sra. Ana Paula, seu principal algoz, mas de algumas pessoas que sequer a conhecem, conforme demonstram alguns prints de postagens feitas no Facebook e que foram anexados ao requerimento de Desagravo Público recebido por este Conselho Regional de Medicina veterinária.

É oportuno registrar que a negativa de continuar atendendo à cadela Isis esteve – e está – amparada em importantes pilares, dentre os quais podemos destacar a postura agressiva e desrespeitosa da Sra. Ana Paula e, principalmente, o direito de a profissional escolher livremente os seus clientes ou pacientes, com as exceções do art. 7º, V, alíneas a, b e c, e seu parágrafo único, da Resolução CFMV Nº 1138/2016, que aprovou o Código de Ética do Médico Veterinário, vejamos:

Art. 7º É direito do médico veterinário:
(…)
V – escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
Parágrafo único. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo.

Para conhecimento da classe e de toda a sociedade, até a presente data não há nada no âmbito do CRMV-RJ que desabone a conduta da profissional. Sabemos que se trata de Médica-Veterinária especializada em clínica e cirurgia de pets, exercendo regularmente as suas atividades na Clínica Veterinária SOS Animal, localizada no bairro da Tijuca, Nesta cidade. Com competência e observância aos princípios éticos a Dra. Laura vem tornando cada vez mais sólida a sua carreira e teve maturidade profissional e psicológica para encarar –e continuar encarando – o problema de frente. Nesse aspecto, é também oportuno registrar que muitos profissionais, após serem cruelmente linchados na esfera virtual, já deram cabo da própria vida em um ato de total desespero, exatamente por não terem conseguido suportar situações como as relatadas nesta nota de desagravo.

A Dra. Laura, acertadamente, tornou efetivo o competente Registro de Ocorrência Policial e já vem adotando as medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, para viabilizar a restauração de seu direito enquanto cidadã honesta e de reputação ilibada.

Comportamentos semelhantes àqueles adotados pela Sra. Ana Paula são veementemente repudiados por este Conselho Regional, que sempre estará pronto para adotar as providências institucionais com vistas a combater qualquer desrespeito aos direitos fundamentais do Médico Veterinário, quando no exercício da profissão ou em nome desta.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, ad referendum do Plenário, resolve acolher a representação formulada pela Médica-Veterinária LAURA SAMPAIO SALOMÃO, CRMV-RJ nº 10376, tornando público o desagravo em favor da nobre e respeitável colega.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022.
Méd. Vet. Romulo Cezar Spinelli Ribeiro de Miranda
CRMV-RJ 2773
Presidente

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