Deputados aprovam PL contra EaD nas graduações em Saúde na Comissão da Câmara

A garantia do ensino presencial e de qualidade nas graduações em saúde está a mais um passo de virar realidade. Isso porque, na manhã desta quarta-feira (3), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5414/2016, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Com a ementa, a legislação passa a prever que o ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, não envolva os cursos de formação na área da saúde.

A partir de agora, o Projeto de Lei deverá ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e posterior a isso, será encaminhado à apreciação do Senado.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) comemora a decisão.

O secretário geral do CRMV-RJ, Paulo César Amaral Ribeiro da Silva, que também é presidente da Comissão Estadual de Educação de Medicina Veterinária, explicou que o médico-veterinário atua na saúde de todos os animais, na qualidade dos produtos de origem animal e nas zoonoses, garantindo assim a saúde animal, a saúde humana e do meio ambiente: “Esta atuação contempla o conceito de Saúde Única estabelecido por organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Por isso, dentre as diversas áreas de atuação, os médicos-veterinários são profissionais capacitados e que atuam diretamente, entre outros, nos programas de Saúde da Família”.

“O curso de Medicina Veterinária exige do acadêmico, além do conhecimento teórico, o desenvolvimento de habilidades práticas e de treinamento fundamentais e inquestionáveis na sua formação. Abrir mão do ensino presencial na formação acadêmico profissional compromete a qualidade do treinamento e do processo de ensino e aprendizagem. Diante desta incalculável responsabilidade e compromisso com a sociedade é inconcebível e irresponsável a existência de cursos de Medicina Veterinária na modalidade à distância. Nesse sentindo, apoiamos e aguardamos a aprovação do PL nas demais instâncias para asseguraram e garantir o direito a uma formação de qualidade garantido por Lei”, emendou.

O parecer do relator do PL na Câmara, deputado federal Luiz Ovando, é favorável à mudança. O parlamentar defende o ensino presencial e explica que as atividades práticas nos cursos da área biológica ou da saúde devem priorizar o desenvolvimento de habilidades que comporão as competências técnicas do profissional, algo que não pode ser realizado com as ferramentas disponíveis do ensino a distância. “Não vejo possibilidade em certificar um profissional da área da saúde sem antes avaliar sua capacidade técnica em executar manobras e procedimentos técnicos práticos que necessariamente devam fazer parte de suas competências laborais para o regular exercício da função”, observa o parlamentar.

Ao PL foram apensados os projetos de lei nº 6.858/2017, nº 7.121/2017, e nº 8.445/2017. As propostas foram distribuídas para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Educação já se pronunciou sobre a matéria, aprovando-a na forma de substitutivo. A redação aprovada manteve a obrigação de o Poder Público incentivar o ensino à distância, desde que se respeite os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos na legislação reguladora de cada curso. No caso dos cursos da área da saúde, o substitutivo trouxe previsão de revisão das diretrizes curriculares desses cursos em até 730 dias após o início da vigência da lei.

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