Nota de esclarecimento: cobrança de anuidades devidas pelos profissionais e empresas é obrigatória

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem a público esclarecer que a cobrança de anuidades devidas pelos profissionais e empresas registradas é de natureza obrigatória, uma vez que são consideradas tributos. Dessa forma, não é possível viabilizar a sua isenção de forma aleatória, sob pena de o gestor público responder por renúncia fiscal e, consequentemente, por improbidade administrativa.

Em outras palavras, o ato de cobrar anuidades é algo imposto por Lei, sendo certo que todas as atividades públicas, sobretudo aquelas que envolvam receitas, são fiscalizadas e controladas externamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Portanto, é de boa sugestão que tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica registradas em Conselhos Profissionais observem a necessidade de se manterem em situação regular, já que a medida extrema de ajuizamento de ação de execução fiscal somente ocorre quando esgotadas todas as vias amigáveis/administrativas de solução da pendência.

Por fim, ressaltamos que cobranças de anuidades, aqui incluídos todos os seus reflexos, não é particularidade do CRMV-RJ, mas sim de todo e qualquer Conselho de fiscalização, orientação e normatização do exercício profissional.

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