Abandono e maus-tratos aos animais é crime

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É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Recentemente, um crime de maus-tratos chocou os moradores do Rio de Janeiro. Um cavalo foi arrastado por cerca de dois quilômetros em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por um motorista de caminhão.

O caso aconteceu na madrugada da última sexta-feira (30). O animal foi encontrado debilitado, inclusive com fraturas expostas, mas ainda vivo, no bairro Parada Angélica.

O motorista do caminhão foi preso pela Polícia Civil em casa e foi autuado por maus tratos aos animais com aumento de pena pela morte do cavalo, que precisou ser sacrificado.

Segundo as testemunhas, o motorista tentou roubar o cavalo amarrando-o no caminhão, mas o animal não acompanhou o ritmo do veículo e caiu.

A presidente da Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ, Vivian Lage de Oliveira (CRMV-RJ 10858), contou que tomou conhecimento sobre o caso pela manhã e ficou consternada pela forma pela qual o animal se encontrava, não restando outra alternativa a não ser a própria eutanásia após muitas horas de sofrimento.

“Segundo resolução 1236/2018 do CFMV, o crime se encaixa no Artigo 5°: III – agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; E além de maus tratos houve também crueldade e abuso, segundo o artigo 2° da mesma resolução. Vale lembrar a recente lei  municipal 6884, criada pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador. A Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ acredita que as leis precisam ter punições mais rígidas  pois os animais são  seres sencientes e merecem respeito de toda sociedade”, explicou.

Veja como denunciar:

Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Disque Denúncia – É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia pelo telefone (21) 2253-1177.

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site.

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