Nota de desagravo público

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, vem a público desagravar o Médico-Veterinário RAFFAEL DE OLIVEIRA PINTO, CRMV-RJ nº 16.118, que teve a sua dignidade humana maculada por conta do fato narrado adiante.

Em apertada síntese, o profissional em destaque relata que, no dia 04/12/2020, recepcionou um senhor na clínica Frat Vet Ltda, onde exerce regularmente suas atividades laborais, para a realização de procedimento de castração em cadela da raça Husky Siberiano. 

Ocorre que, tão logo solicitada a assinatura da necessária autorização para realizar o procedimento, o tutor do animal, de forma categórica, negou-se a fazê-lo ao argumento de que não haveria Médico Veterinário na supracitada clínica, evidenciando, assim, o seu intento discriminatório. Muito provavelmente, a discriminação esteve lastreada pelo tom da pele do Dr. Raffael, pessoa negra, de reputação ilibada e que não merecia, em absoluto, experimentar tamanho infortúnio. Absurdamente, aos olhos “cegos” daquele senhor, o Dr. Raffael seria incapaz de ocupar espaço como Médico-Veterinário na Clínica Frat Vet Ltda apenas por ser um homem negro.

Vale ressaltar que o Dr. Raffael além de competente Médico-Veterinário, também possui expertise enquanto técnico em enfermagem, e apesar de ter sido vítima de odioso crime, tentou contornar o ocorrido com a maior tranquilidade e educação possíveis, características inerentes à sua pessoa.

Entretanto, até mesmo para tentar evitar a ocorrência de fato semelhante com outras pessoas de pele negra, o Dr. Raffael entendeu por bem registrar o competente registro de ocorrência policial (Termo Circunstanciado nº 129-00039/2021), bem como invocar o seu direito à publicação de nota de desagravo, sendo certo que, oportunamente, adotará as medidas judiciais aplicáveis ao caso, cíveis e/ou criminais.

Comportamentos dessa natureza são, rigorosamente, repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, que sempre adotará as providências necessárias visando coibir qualquer desrespeito aos direitos fundamentais de seus jurisdicionados, Médicos-Veterinários e Zootecnistas.

Ante o exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, em sessão plenária ordinária realizada no dia 05/01/2021, à unanimidade, resolve acolher a representação formulada pelo Médico-Veterinário RAFFAEL DE OLIVEIRA PINTO, CRMV-RJ nº 16.118, tornando público o desagravo em favor do nobre e respeitável colega.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021.

Méd. Vet. Romulo Cezar Spinelli Ribeiro de Miranda

Presidente

CRMV-RJ 2773

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