É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua. Devem seguir a Resolução CFMV Nº 1041/2013, no tocante a pessoa jurídica, inclusive registro, responsabilidade técnica, certificado de regularidade, cancelamento e movimentação.
Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Quando constar do Plano de Saúde Animal prestação de serviço cirúrgicos, com consequente hospitalização, o estabelecimento credenciado para prestação desse serviço deve estar obrigatoriamente classificado, no mínimo, na categoria de Clínica Veterinária com internamento e devidamente adequado aos ditames da Resolução CFMV Nº 1075/2019.
Compete ao respectivo Conselho Regional a análise do contrato de credenciamento a ser firmado com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços médicos veterinários, no tocante aos aspectos ético-profissionais.
A não observância dos ditames da Resolução CFMV Nº 647/98, além da aplicação aos infratores de multa de 1 (uma) a 50 (cinquenta) vezes o valor da anuidade vigente, no exercício em que for aplicada, poderá culminar no cancelamento do registro da empresa.
Você pode dar entrada na inscrição de forma on-line. É necessário ir ao conselho apenas para apresentar os documentos originais.
Documentação
Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, que será preenchido no passo abaixo
Contrato de Plano de Saúde Animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante
Contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso
Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo Plano de Saúde Animal e sua respectiva carência
Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização, que são cobertos parcialmente pelo Plano de Saúde Animal e a sua respectiva carência
Documento contendo claramente os valores de: Matrícula; Mensalidade das diferentes categorias do Plano de Saúde Animal; Todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, em qualquer circunstância

1º Passo

Clique aqui e preencha o formulário de inscrição para registro de Pessoa Jurídica e marque no campo Solicitação (logo no início) a opção Plano de Saúde Animal.
Não se esqueça! No final do formulário você deverá anexar cópia de todos os documentos exigidos acima.
2º Passo
Após o envio do formulário de Registro, no passo acima, o Departamento de Registro entrará em contato por e-mail, enviando o boleto para pagamento das taxas e as próximas instruções.
As taxas para o registro são as seguintes:
– Taxa de Registro de Pessoa Jurídica
– Anuidade
– Certificado de Regularidade
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– Taxas e Anuidades

3º Passo

No dia marcado pelo Departamento de Registro, você deverá levar os documentos originais, que serão conferidos com os que você enviou pelo formulário de registro.