
Você sabia que um estabelecimento médico veterinário pode ser indenizado por danos morais caso um cliente macule o nome da empresa? Embora muitas pessoas associem o dano moral apenas a pessoas físicas, a legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais reconhecem que a pessoa jurídica — como clínicas, hospitais e empresas do setor veterinário — também pode ter sua honra e imagem atingidas, especialmente quando sofre ataques injustos à sua reputação.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a inviolabilidade da honra e da imagem, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esse direito não se restringe a indivíduos. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento por meio da Súmula nº 227, segundo a qual “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Na prática, isso significa que clínicas e estabelecimentos veterinários podem buscar reparação judicial quando sua credibilidade é abalada por acusações falsas ou manifestações ofensivas.
No âmbito do Código Civil, os artigos 186 e 927 estabelecem que aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Assim, quando um cliente divulga informações falsas, acusa o estabelecimento de práticas inexistentes ou imputa condutas ilegais sem qualquer comprovação, pode ser responsabilizado civilmente, desde que fique demonstrado o prejuízo à imagem ou à reputação da empresa.
Situações desse tipo têm se tornado cada vez mais frequentes com o uso das redes sociais e plataformas digitais. Comentários ofensivos, postagens acusatórias e avaliações negativas baseadas em inverdades podem ultrapassar o limite da crítica legítima e configurar difamação. É importante destacar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. A crítica baseada em experiência real e relatada de forma proporcional é permitida; já a disseminação de boatos, mentiras ou acusações graves sem provas pode gerar consequências jurídicas.
Quando a relação envolve prestação de serviços ou venda de produtos, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado. Embora o CDC tenha como foco a proteção do consumidor, ele não autoriza práticas abusivas por parte do cliente, nem legitima ofensas à honra do fornecedor. O equilíbrio da relação é um princípio fundamental da legislação consumerista.
Além da esfera cível, determinadas condutas podem configurar crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como calúnia e difamação, especialmente quando há imputação falsa de fato criminoso ou divulgação de informação que atinja a reputação do estabelecimento. No ambiente digital, o Marco Civil da Internet estabelece regras sobre a responsabilidade dos provedores e prevê que a remoção de conteúdos ofensivos pode ser determinada por ordem judicial, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Diante de situações em que o nome do estabelecimento veterinário seja indevidamente exposto ou prejudicado, a orientação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) é documentar todas as provas, como capturas de tela, links, datas, horários e eventuais testemunhos, e buscar assessoria jurídica para avaliar as medidas cabíveis, que podem incluir notificação extrajudicial, pedido de retratação, remoção de conteúdo e ação judicial por danos morais.
“A preservação da reputação profissional é fundamental para a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos médicos-veterinários e pelos estabelecimentos. Conhecer os direitos assegurados em lei é um passo importante para agir de forma responsável e segura diante de situações que ultrapassam o limite da crítica e atingem a honra e a imagem institucional”, esclareceu o diretor jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira.
