O valor de todas as taxas executadas pelos CRMV’s são definidos anualmente por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A resolução que define esses valores para o ano de 2025 é a Resolução CFMV Nº 1663 de 2025. Veja abaixo a resolução na íntegra, com os valores estipulados para 2025.
Resolução 1663, de 2025
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 16, alínea “f”, e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com o artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2026, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs.
Art. 2º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2026, será de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2026, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.792,00 (dois mil setecentos e noventa e dois reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.712,00 (três mil setecentos e doze reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.572,00 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.436,00 (sete mil quatrocentos e trinta e seis reais);
Art. 4º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2026, será efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 30 de janeiro de 2026;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 27 de fevereiro de 2026;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 31 de março de 2026;
§ 1º Para o exercício de 2026 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos nos meses de janeiro a maio de 2026.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 29/5/2026 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução do CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007.
Art. 5º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 92,00 (noventa e dois reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 92,00 (noventa e dois reais)
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais);
V – reativação de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 92,00 (noventa e dois reais)
VI – anotação de responsabilidade técnica: R$ 170,00 (cento e setenta reais);
VII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais);
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
