Baixa na ART

Baixa na Anotação de Responsabilidade Técnica

O profissional que deixar de ser o responsável técnico por pessoa jurídica que exerça atividade vinculada à profissão, é obrigado a comunicar essa ocorrência de imediato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Agora, é possível fazer isso de forma eletrônica por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (ART-e). CLIQUE AQUI PARA DAR BAIXA.

A extinção da responsabilidade técnica do profissional ocorrerá quando:

· For requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, ao Conselho Regional em que se encontra registrada a pessoa jurídica a extinção ou substituição da responsabilidade técnica.
· For o profissional suspenso do exercício da profissão.
· Mudar o profissional de residência para local que, a juízo do Conselho Regional, torne impraticável o exercício dessa função.
· Quando ocorrer, por motivo não justificado, impedimento do profissional por prazo superior a 30 (trinta) dias.
· Deixar o profissional de recolher ao Conselho Regional de sua jurisdição, a respectiva anuidade.
· Vencido o prazo ou quando houver rescisão do contrato.
· A pessoa jurídica terá o prazo de 20 (vinte) dias para promover a substituição temporária ou definitiva do responsável técnico.

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