Inscrição de Produtor Rural
Pessoa Física que desenvolve Atividade Econômica na Área Rural
O que é?

O Produtor Rural Pessoa caracterizado como pessoa física que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, necessita de cadastro junto ao CRMV-RJ, segundo artigo 36 da Resolução CFMV 1475/2022.
Para a inscrição você precisará de todos os documentos abaixo:
– Documento de identificação dotado de fé pública do produtor rural
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal
– Anotação de Responsabilidade Técnica, ART ( deve ser cadastrada pelo Méd. Vet. responsável)
– Inscrição Estadual (Clique aqui)
Como Fazer!

1ª Etapa

Acesse o sistema pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login , e clique em “Cadastre-se”.
Selecione o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor rural/Evento”.
Informe os dados solicitados e senha de acordo com o descrito, clique em cadastrar.
Concluída a solicitação, os dados ficarão em análise pelo CRMV. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo sistema.
Estando tudo correto, o CRMV solicita a inclusão do N°de ART e libera a taxa para pagamento.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo Médico Veterinário RT e contratante (produtor rural), devendo estar afixada em local visível.
Não será concedido certificado de registro no CRMV para produtor rural.
2ª Etapa

F.A.Q.
Perguntas Frequentes
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências