Isenção de Anuidade
Isenção de Pagamento de Anuidade
O que é?

Isenção por Idade e Tempo de Contribuição
Após determinado tempo de contribuição, e a partir de certa idade, os profissionais podem requerer a isenção da anuidade de seu registro.
Para isto, os Veterinários e Zootecnistas devem cumprir os requisitos e solicitar a isenção através de formulário específico (abaixo).
– Para homens, é necessário ter 65 anos de idade, ou mais, e 35 anos de contribuição no CRMV (ininterruptos ou não).
– Para mulheres, é necessário ter 60 anos de idade, ou mais, e 30 anos de contribuição no CRMV (ininterruptos ou não).
Isenção de Médico Veterinário Militar
O Médico Veterinário em serviço ativo no Exército, como integrante do serviço de Veterinária do Exército é beneficiado com a isenção prevista pela Lei nº 6.885/80, e terá ressaltado em sua cédula de identidade profissional a condição de MILITAR no espaço destinado à observação.
A carteira do Veterinário Militar do Exército terá um prazo de validade estampado, de acordo com o documento de comprovação que é apresentado no ato da inscrição.
A renovação da isenção está condicionada a novo requerimento e apresentação de documento comprobatório da situação.
Baixe e preencha e assine o requerimento de isenção de anuidade e envie pelos correios, e-mail ou presencialmente. Clique para baixar (Isenção por idade) ou (Médico Veterinário Militar)
Para envio via Correios ou presencialmente, apresente o requerimento original.
Após o recebimento, seu pedido de isenção entrará em análise. O parecer de seu pedido será enviado pelo CRMV-RJ via ofício, aguarde o recebimento do mesmo.
Para a apresentação dos documentos presencialmente, agende aqui.
Para o envio dos documentos por e-mail, encaminhar para pessoafisica@crmvrj.org.br.
Como Fazer!

F.A.Q.
Perguntas Frequentes
– Lei Federal Nº 6885/1980 – Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
– Resolução CFMV 1022/2013 – Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades para os casos que especifica e dá outras providências.
De acordo com a Resolução CFMV 1022/2013:
§ 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do §1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.
§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §§1º e 3º.
Para ver as taxas, clique aqui.